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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) compromete-se a disponibilizar o sítio Web agse.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web agse.pt da AGSE está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-01-07.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2026-01-07). Relatório: Relatório Access Monitor
    1. Ferramenta utilizada: Access Monitor
    2. Amostra: 7 páginas.
    3. Principais resultados (sumário): No conjunto das 7 páginas analisadas foi obtido um score médio de 9,7 na escala do AccessMonitor (1–10). A maioria das páginas passa a bateria de testes automáticos para os níveis A e AA, registando-se maior incidência de avisos e não conformidades nos critérios de nível AAA.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2026-01-07). Relatório: Síntese Checklist Conteúdo
    1. Amostra: 7 páginas.
    2. Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/16
  2. (2026-01-07). Relatório: Síntese 10 aspetos críticos
    1. Amostra: 7 páginas.
    2. Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da AGSE, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico c.imagem@fccn.pt

IV. Outras evidências

AGSE não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Atualizado em 07 Jan 2026