
AGSE
A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do MECI, gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.
A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da SGEC, da DGAE, da DGEstE e do IGeFE, I. P..
Missão
A AGSE, I. P., tem como missão gerir o sistema educativo, executar e administrar as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de suporte aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
Atribuições
- Elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação;
- Coordenar o planeamento e a respetiva racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MECI, bem como garantir a gestão e funcionamento dos mesmos e de todas as ofertas educativas e formativas;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Prestar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela e aos serviços e organismos da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos;
- Gerir, operar e manter a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e a Rede Alargada da Educação;
- Apoiar as estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro.
“Educação de qualidade, excelência na ciência, com mais impacto e melhor serviço à comunidade educativa e científica”
Fernando Alexandre
Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Objetivos principais
Para cumprir a sua missão, a AGSE, I. P. definiu um conjunto de objetivos estratégicos que orientam a sua ação diária e reforçam o apoio ao funcionamento das comunidades educativas.
A AGSE, I. P. visa promover uma gestão mais simples e coerente, colocando o aluno no centro do sistema educativo e valorizando o papel de docentes e pessoal não docente. Pretende reforçar a autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, em articulação com os municípios.
Procura garantir processos mais coordenados e eficientes entre todos os níveis da administração, assegurando um serviço público de educação mais ágil, transparente e centrado nas comunidades educativas.
A criação de um canal único reforça a ligação entre alunos / encarregados de educação, docentes / não docentes, agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas e administração central, regional e local, facilitando o acesso a serviços e informação num ecossistema digital integrado.
A AGSE, I. P. procura assegurar uma gestão mais racional e equilibrada dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos, evitando duplicações e promovendo uma melhor utilização dos meios públicos.
Aposta na digitalização de processos e na utilização de tecnologias que melhorem o serviço prestado, potenciando simultaneamente o desenvolvimento das competências digitais de alunos e profissionais.
Pretende contribuir para a definição de prioridades estratégicas no âmbito das políticas de educação em todo o território nacional.
Enquadramento legal
Diplomas fundadores e documentos essenciais
Perguntas Frequentes
Nesta seção reunimos as respostas às dúvidas mais comuns sobre a criação da AGSE, I.P. e o processo de transição dos organismos que agora a integram.
A AGSE, Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., é o novo organismo público responsável pela gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do sistema educativo não superior. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025 e está sob tutela do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
A criação da AGSE tem como objetivo centralizar e simplificar a gestão das escolas públicas, unificando funções antes dispersas por diferentes organismos. Pretende-se reforçar a eficiência, reduzir burocracia e garantir um apoio mais próximo às escolas e aos profissionais da educação.
A AGSE integra as competências de quatro organismos extintos:
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Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC)
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Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)
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Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
-
Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)
As suas áreas de atuação foram reorganizadas dentro da estrutura da Agência.
Sim. Durante o período de transição, os conteúdos continuam disponíveis nos sites anteriores. À medida que a migração de informação for concluída, os conteúdos serão integrados no portal da AGSE.
A nível funcional, os serviços continuam a operar normalmente. Os concursos, comunicações e processos administrativos mantêm-se ativos, apenas passando a ser coordenados pela AGSE, I. P.. Não é necessário repetir candidaturas ou alterar procedimentos, apenas acompanhar as novas informações no portal da AGSE, I. P..
Instrumentos de Gestão
Cumprimento normativo
Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

Dora Moita

Purificação Cavaleiro Pais

Florbela Valente
