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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa

Imagem institucional com fundo geométrico em tons de azul, verde e branco. À esquerda, lê-se “Diretor(a)” em destaque e, abaixo, “Agrupamento de Escolas Aurélio de Sousa”. No canto superior direito aparece o logótipo “AGSE”.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto, para o quadriénio 2026-2030.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6656/2026/2 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Porto.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos da admissão ao presente concurso são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

A formalização das candidaturas é efetuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa (http://ae-aureliadesousa.com/) e nos serviços administrativos, na escola sede. Podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, entre as 9h00-13H00 e 14h00-16h00, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetido, por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, em suporte de papel e suporte digital, em formato PDF (pen drive), sob pena de exclusão:

O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento ou nos Serviços Administrativos.

  • Curriculum vitae detalhado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elemen­tos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento, com um máximo de 10 páginas, com tipo de letra Arial, tamanho 11 e espaçamento de 1,5 linhas, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das linhas de orientação da ação, bem como explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.
  • Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço
  • Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações académicas;
  • Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
  • Fotocópia, se autorizada, do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte;
  • Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizados no âmbito da administração e gestão escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;

Os candidatos poderão indicar ainda quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa.

Avaliação das candidaturas

Os métodos a usar na apreciação das candidaturas, são os seguintes:

  • Análise do Curricu­lum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
  • Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a relevância dos proble­mas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
  • Entrevista individual ao candidato, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata.

Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os referidos nos anexos I, II e II do “Regulamento do procedimento concursal e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa” e que dele fazem parte integrante. Este regulamento pode ser consultado na sua página eletrónica do Agrupamento (http://ae-aureliadesousa.com/).

Publicado em 07 de Abr 2026

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