
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Murtosa.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5878_2026_2 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Murtosa.
O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Requisitos e formalização da candidatura
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Murtosa, Murtosa e nos Serviços Administrativos da Escola Sede — Escola EB 2,3 com Secundário Padre António Morais da Fonseca, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.
As candidaturas podem ser entregues presencialmente nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em horário de expediente, ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para:
Agrupamento de Escolas da Murtosa, Rua da Saldida, Apartado 11, 3870-218 Murtosa.
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas, formação profissional e formação especializada;
- Projeto de Intervenção para o Agrupamento, com identificação dos problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como o plano estratégico a desenvolver durante o mandato (máximo de 15 páginas, podendo incluir anexos);
- Outros elementos devidamente comprovados que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes da candidatura, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato na escola.
Avaliação das candidaturas
A apreciação das candidaturas é realizada pelo Conselho Geral, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação sua redação atual.
Publicado em 19 de Mar 2026 | Atualizado em 19 Mar 2026


