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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços

Imagem gráfica com fundo branco e formas geométricas em azul e verde. À esquerda lê‑se: ‘Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, Seixal’. No canto superior direito está o logótipo da AGSE.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5880_2026_2 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, Seixal.

O procedimento decorre pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

As candidaturas devem ser formalizadas até 15 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento — Escola Básica Vale de Milhaços, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.

Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Bom Sucesso, Rua Casal do Moledo, n.º 19, Bom Sucesso, 2619-507 — Alverca do Ribatejo.

O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, devendo o mesmo, ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
  • Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Vale de Milhaços.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra na Escola onde decorre o procedimento.

Avaliação das candidaturas

As candidaturas são apreciadas pela Comissão de Avaliação das Candidaturas a Diretor, designada pelo Conselho Geral.

Publicado em 19 de Mar 2026

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