
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Fundão, para o quadriénio 2026-2030.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 7339/2026/02, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Fundão.
O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Requisitos e formalização da candidatura
Os requisitos da admissão ao presente concurso são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.
O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento ou nos Serviços Administrativos.
O requerimento pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Fundão, até às dezasseis horas e trinta minutos do último dia, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao último dia, inclusive, do prazo fixado pelo presente aviso.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
- Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que exerce ou exerceu, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena desta não ser considerada;
- As provas documentais dos elementos constantes do currículo, nos termos e condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75 de 2008 de 22 de abril, na sua atual redação;
- Projeto de Intervenção no agrupamento, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
- Declaração autenticada pelo serviço de origem onde o candidato exerce funções onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
- Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias.
Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. A prova documental de quaisquer elementos adicionais que o candidato entregue é obrigatória nos termos e nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril na sua versão atual.
Avaliação das candidaturas
As candidaturas serão apreciadas considerando:
- A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
- A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, incluindo a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto social, educativo e organizacional que este evidencie;
- O resultado da entrevista individual realizada com o candidato; Aviso n.º 7339/2026/2 1/2 2.ª série N.º 64 01-04-2026
- Elementos adicionais entregues pelos candidatos e relevantes para o desempenho do cargo a concurso ou para o prestígio e notoriedade do Agrupamento, quando devidamente comprovados.
O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal da eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
Aos candidatos assiste o direito de solicitar junto dos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Fundão, durante o período normal de expediente, cópia do Regulamento do Procedimento Concursal.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 02 de Abr 2026


