
Abertura de procedimento concursal prévio a eleição do(a) diretor(a) do Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Celorico de Basto
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5574_2026_2 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, em Celorico de Basto.
O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Requisitos e formalização da candidatura
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes.
As candidaturas podem ser entregues presencialmente nos Serviços Administrativos da escola ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo definido.
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
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Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas e formação profissional;
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Projeto de Intervenção na Escola, com identificação dos problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como o plano estratégico a desenvolver durante o mandato;
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Declaração autenticada pelo serviço de origem, comprovando a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
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Documento comprovativo das habilitações literárias e outros certificados relativos à situação profissional;
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Outros elementos devidamente comprovados que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
A candidatura deve ser entregue em duas cópias, uma em suporte papel e outra em formato digital (PDF) em suporte pen.
Avaliação das candidaturas
A apreciação das candidaturas é realizada pelo Conselho Geral, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Na avaliação serão considerados, designadamente:
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a análise do curriculum vitae, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor(a);
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a análise do projeto de intervenção, avaliando a coerência entre os problemas identificados, as estratégias propostas e as competências pessoais e profissionais do candidato, com base na documentação apresentada e na entrevista.
O regulamento do procedimento concursal pode ser consultado na página eletrónica da escola, onde se encontra publicado.
Publicado em 13 de Mar 2026


