
Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 22727/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Lisboa.
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e na sequência da deliberação do Conselho Geral de 08/09/2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Lisboa, para o quadriénio de 2026-2030 nos termos legais.
Requisitos de admissão
Podem ser opositores os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo que contem, pelo menos, cinco anos de serviço e possuam qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008. Será observada a regra de precedência prevista no n.º 5 do mesmo artigo.
Formalização das candidaturas
A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola-sede.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
- Projeto de Intervenção no Agrupamento (máximo de 21 páginas);
- prova documental dos elementos constantes do currículo, salvo os já existentes no processo individual no Agrupamento; documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão; e demais elementos previstos no modelo de candidatura;
- Projeto de Intervenção;
A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede, dentro do respetivo horário de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de receção para a morada, Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, 152, 1349-048 Lisboa, expedido até ao termo do prazo.
Avaliação das candidaturas
São obrigatoriamente considerados:
a) análise do Curriculum Vitae;
b) análise do Projeto de Intervenção;
c) resultado da entrevista individual.
Os parâmetros encontram-se definidos no Regulamento do Procedimento Concursal e no documento de Métodos e Parâmetros aprovado pelo Conselho Geral.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 16 de Sep 2026 | Atualizado em 16 Sep 2026
