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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira

Imagem gráfica com fundo branco e formas geométricas em azul e verde. À esquerda aparece o texto: ‘Diretor(a) – Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira’. No canto superior direito encontra‑se o logótipo da AGSE.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5880_2026_2 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República. Devem ser entregues pessoalmente, em suporte de papel, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, em envelope fechado, dentro do horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, para a seguinte morada:

Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Bom Sucesso, Rua Casal do Moledo, n.º 19, Bom Sucesso, 2619-507 — Alverca do Ribatejo.

O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual constem as funções exercidas e a formação profissional detida, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento, com conteúdo original, de acordo com a legislação, contendo no máximo, 20 páginas, tamanho A4, em letra tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem relevantes e explicitando: identificação de problemas/desafios; definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação; explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e sua programação.
  • Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
  • Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
  • Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
  • Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
  • Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

Publicado em 19 de Mar 2026

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