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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e azul escuro, incluindo elementos gráficos verdes. O texto apresenta: 'Diretor(a) — Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia'.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia, para o quadriénio 2026-2030. 

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6255_2026_2 , que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia, Maia.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia); e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no seu período de funcionamento ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia.

Av. Luís de Camões s/n, 4470-194 Cidade da Maia.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
  • Projeto de Intervenção, datado e assinado, relativo ao agrupamento contendo obrigatoriamente identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
  • Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;
  • Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
  • Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
  • Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte se não possuir cartão de cidadão.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.

Avaliação das candidaturas

Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 5.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decre­to-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Publicado em 23 de Mar 2026

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