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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Palmela

Imagem gráfica institucional da AGSE com o texto ‘Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Palmela’, sobre fundo branco com grafismo em azul e verde e logótipo da AGSE no canto superior direito.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Palmela, para o quadriénio 2026-2030.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 7740/2026/2que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Palmela.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Palmela, concelho de Palmela e distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, e demais legislação aplicável.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Hermenegildo Capelo, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas. As mesmas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Rua da Escola Preparatória Hermenegildo Capelo n.º 2, 2950-246 Palmela, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

  • Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental obrigatória dos elementos nele constantes;
  • Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Palmela, com conteúdo original, em suporte digital (PDF) e em papel, com páginas numeradas na margem inferior direita e rubricadas na margem superior direita, sendo datado e assinado na última página. O candidato tem de identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Palmela é redigido em fonte Trebuchet MS tamanho 10, espaçamento entre linhas de 1,5, espaçamento entre parágrafos de 12 pontos, no máximo de 15 páginas, tamanho A4 sem anexos e sem apêndices;
  • Declaração atualizada e autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
  • Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
  • Se o candidato autorizar, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal; se a autorização não for dada os Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Palmela tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
  • Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Avaliação das candidaturas

As candidaturas serão avaliadas considerando a:

  • Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
  • Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Palmela ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;
  • Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.

O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixado em local apropriado das instalações da escola sede e divulgado na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de quinze dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 09 de Abr 2026

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