Concurso Nacional de Docentes 2026/2027
Perguntas frequentes relativas ao Concurso Nacional de docentes, incluindo matérias referentes aos procedimentos concursais, requisitos, candidatura, colocação e enquadramento legal aplicável.
Acesso e Funcionamento SIGRHE
Deve aceder ao Sistema Interativo de Gestão dos Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
Caso não disponha de nenhum destes meios de autenticação, poderá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e efetuar o registo no SIGRHE.
No SIGRHE, deve selecionar “Esqueceu-se dos dados de acesso? Recuperar dados” e seguir as instruções indicadas.
Pode autenticar-se através da Autenticação GOV (Chave Móvel Digital) ou da Autenticação AT. Depois de entrar, pode alterar a palavra-passe e atualizar os dados pessoais na sua área de utilizador.
Esclarecimentos base
Se um candidato abrangido pela quota de emprego para candidatos com deficiência obtiver colocação numa vaga não reservada, é ainda verificado se teria direito, através da quota, a uma colocação que lhe fosse mais favorável mediante as preferências indicadas. Se isso acontecer, prevalece essa colocação mais favorável, a vaga anteriormente ocupada é libertada e procede-se a nova colocação de acordo com a lista de graduação.
Significa apresentar candidatura ao concurso nacional de docentes.
As vagas podem ser consultadas aqui.
Os principais tipos de concurso são:
- Concurso interno – para docentes vinculados que pretendam mudar de quadro e/ou de grupo de recrutamento;
- Concurso externo – para candidatos profissionalizados que pretendam ingressar nos quadros;
- Contratação inicial e reserva de recrutamento – para candidatos profissionalizados que preencham necessidades temporárias.
A candidatura ao concurso nacional decorre de 1 de abril até as 23h59 de Portugal Continental do dia 13 de abril, correspondendo a oito dias úteis.
Os candidatos abrangidos pela limitação da sucessão de contratos a termo devem manifestar preferências a todos os QZP, concelhos e AE/EnA, de forma a garantirem a sua colocação no concurso externo. Isto é especialmente importante porque, estando sujeitos ao limite legal de celebração de contratos sucessivos, os candidatos que, por efeito das preferências que indicarem, não obtenham vaga de quadro, ficam impedidos de celebrar novo contrato em 2026/2027, nos termos legalmente aplicáveis.
Os candidatos ao concurso externo que não obtenham colocação a um QZP ou AE/EnA podem também manifestar preferências para horários completos ou incompletos, anuais ou temporários, no âmbito da contratação inicial e da reserva de recrutamento.
Podem concorrer ao concurso externo:
- candidatos com qualificação profissional para a docência;
- docentes em licença sem vencimento de longa duração, desde que tenham requerido à Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) o regresso ao quadro de AE/EnA ou QZP de origem até ao final do mês de fevereiro de 2026 e tenham sido informados da inexistência de vaga;
- estudantes de mestrado em ensino que concluam até ao último dia do prazo da reclamação do concurso
Podem concorrer docentes vinculados a AE/EnA ou QZP, incluindo docentes vinculados das Regiões Autónomas, que pretendem mudar de grupo de recrutamento e/ou de quadro de AE/EnA/QZP.
Não, destina-se a docentes não vinculados.
Submissão da Candidatura
Os documentos são submetidos por upload na aplicação. O envio deve ser feito antes da submissão da candidatura.
Não. A submissão é irreversível, pelo que eventuais correções ou desistência só podem ocorrer nos momentos e termos previstos no aviso de abertura.
Sim, mas apenas nas fases próprias, como revisão ou reclamação, e apenas nos campos legalmente passíveis de alteração.
Não necessariamente. Os candidatos estão dispensados de entregar documentos que já estejam válidos e arquivados no processo individual do AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.
Habilitações
É necessária qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento a que se candidata. É igualmente permitida a candidatura aos alunos que frequentem o mestrado em ensino e que preveem a conclusão do mesmo e entrega da declaração até ao último dia do prazo da reclamação do concurso externo. A informação detalhada sobre habilitações profissionais está disponível aqui.
Contagem do Tempo de Serviço
Através de declaração da entidade onde o serviço foi prestado, utilizando o modelo disponibilizado aqui, a submeter no SIGRHE.
Considera-se tempo de serviço o prestado até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da candidatura. Para efeitos de graduação, releva igualmente o tempo de serviço prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, bem como o tempo prestado em creche e no ensino superior público. É ainda considerado o tempo de serviço prestado por agentes da cooperação.
Em regra:
- antes da profissionalização: conta até 31 de agosto do ano em que concluiu a qualificação profissional;
- após a profissionalização: conta desde 1 de setembro desse ano até 31 de agosto do ano anterior ao da candidatura.
Nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930 (Educação Especial), a graduação é calculada com base no número de dias de serviço docente, ou equiparado, contados a partir de 1 de setembro do ano civil em que o candidato concluiu a formação especializada para o grupo a que concorre. O tempo de serviço antes da profissionalização corresponde aos dias de serviço docente contados até 31 de agosto do ano em que foi concluída a formação especializada. O tempo de serviço após a profissionalização corresponde aos dias de serviço docente, ou equiparado, contados desde 1 de setembro desse mesmo ano até 31 de agosto do ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.
É o tempo de serviço que o candidato prevê completar até 31 de agosto do ano letivo em curso, quando esse dado seja exigido, nomeadamente em situações previstas para a 1.ª prioridade do concurso externo.
Prioridades no concurso interno
Docentes de carreira de AE/EnA ou QZP que pretendam mudar para outro quadro, no mesmo grupo de recrutamento.
Docentes de carreira que pretendam mudar para outro grupo de recrutamento, desde que possuam qualificação profissional para esse grupo.
Prioridades no concurso externo
Horário que decorre da colocação do concurso de contratação inicial ou da colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
Horário que, no momento da colocação, corresponde à totalidade da componente letiva do grupo de recrutamento. Completamentos e aditamentos não contam para esse efeito.
Sim.
Não.
Não.
Sim, desde que o tempo de serviço tenha sido prestado em estabelecimentos de ensino público da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação releva para efeitos da 2.ª prioridade.
Os candidatos que, no ano letivo em curso, estejam em exercício de funções na rede pública do MECI e cumpram os requisitos relativos à limitação de contratos sucessivos em horário anual e completo e à vinculação dinâmica, isto é:
- tenham pelo menos 1095 dias de serviço e estejam, a 31 de dezembro do ano letivo em curso, em exercício de funções num AE/EnA da rede do MECI, sendo que, para o apuramento dos 1095 dias, releva o tempo de serviço prestado na rede pública, Regiões Autónomas, ensino superior público, ensino português no estrangeiro e ensino particular com contrato de associação;
- tenham celebrado contratos a termo resolutivo com o MECI, com qualificação profissional, nos dois anos escolares anteriores, e, nesses anos, tenham prestado 180 dias de serviço em cada ano ou, em alternativa, 365 dias no total, com pelo menos 120 dias em cada um deles.
Os candidatos profissionalizados que tenham prestado pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos legalmente previstos.
Os candidatos qualificados profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam e que não reúnem os requisitos exigidos nas 1.ª e 2.ª prioridades.
Registo Criminal
Não necessariamente. O candidato pode fazer upload do documento ou seguir o procedimento disponível na plataforma.
Sim. O código do certificado tem validade limitada, pelo que pode ser necessário pedir novo certificado após esse prazo.
Acesso e Funcionamento SIGRHE
Deve aceder ao Sistema Interativo de Gestão dos Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
Caso não disponha de nenhum destes meios de autenticação, poderá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e efetuar o registo no SIGRHE.
No SIGRHE, deve selecionar “Esqueceu-se dos dados de acesso? Recuperar dados” e seguir as instruções indicadas.
Pode autenticar-se através da Autenticação GOV (Chave Móvel Digital) ou da Autenticação AT. Depois de entrar, pode alterar a palavra-passe e atualizar os dados pessoais na sua área de utilizador.
Esclarecimentos base
Se um candidato abrangido pela quota de emprego para candidatos com deficiência obtiver colocação numa vaga não reservada, é ainda verificado se teria direito, através da quota, a uma colocação que lhe fosse mais favorável mediante as preferências indicadas. Se isso acontecer, prevalece essa colocação mais favorável, a vaga anteriormente ocupada é libertada e procede-se a nova colocação de acordo com a lista de graduação.
Significa apresentar candidatura ao concurso nacional de docentes.
As vagas podem ser consultadas aqui.
Os principais tipos de concurso são:
- Concurso interno – para docentes vinculados que pretendam mudar de quadro e/ou de grupo de recrutamento;
- Concurso externo – para candidatos profissionalizados que pretendam ingressar nos quadros;
- Contratação inicial e reserva de recrutamento – para candidatos profissionalizados que preencham necessidades temporárias.
A candidatura ao concurso nacional decorre de 1 de abril até as 23h59 de Portugal Continental do dia 13 de abril, correspondendo a oito dias úteis.
Os candidatos abrangidos pela limitação da sucessão de contratos a termo devem manifestar preferências a todos os QZP, concelhos e AE/EnA, de forma a garantirem a sua colocação no concurso externo. Isto é especialmente importante porque, estando sujeitos ao limite legal de celebração de contratos sucessivos, os candidatos que, por efeito das preferências que indicarem, não obtenham vaga de quadro, ficam impedidos de celebrar novo contrato em 2026/2027, nos termos legalmente aplicáveis.
Os candidatos ao concurso externo que não obtenham colocação a um QZP ou AE/EnA podem também manifestar preferências para horários completos ou incompletos, anuais ou temporários, no âmbito da contratação inicial e da reserva de recrutamento.
Podem concorrer ao concurso externo:
- candidatos com qualificação profissional para a docência;
- docentes em licença sem vencimento de longa duração, desde que tenham requerido à AGSE o regresso ao quadro de AE/EnA ou QZP de origem até ao final do mês de fevereiro de 2026 e tenham sido informados da inexistência de vaga;
- estudantes de mestrado em ensino que concluam até ao último dia do prazo da reclamação do concurso
Podem concorrer docentes vinculados a AE/EnA ou QZP, incluindo docentes vinculados das Regiões Autónomas, que pretendem mudar de grupo de recrutamento e/ou de quadro de AE/EnA/QZP.
Não, destina-se a docentes não vinculados.
Submissão da Candidatura
Os documentos são submetidos por upload na aplicação. O envio deve ser feito antes da submissão da candidatura.
Não. A submissão é irreversível, pelo que eventuais correções ou desistência só podem ocorrer nos momentos e termos previstos no aviso de abertura.
Sim, mas apenas nas fases próprias, como revisão ou reclamação, e apenas nos campos legalmente passíveis de alteração.
Não necessariamente. Os candidatos estão dispensados de entregar documentos que já estejam válidos e arquivados no processo individual do AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.
Habilitações
É necessária qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento a que se candidata. É igualmente permitida a candidatura aos alunos que frequentem o mestrado em ensino e que preveem a conclusão do mesmo e entrega da declaração até ao último dia do prazo da reclamação do concurso externo. A informação detalhada sobre habilitações profissionais está disponível aqui.
Contagem do Tempo de Serviço
Através de declaração da entidade onde o serviço foi prestado, utilizando o modelo disponibilizado aqui, a submeter no SIGRHE.
Considera-se tempo de serviço o prestado até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da candidatura. Para efeitos de graduação, releva igualmente o tempo de serviço prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, bem como o tempo prestado em creche e no ensino superior público. É ainda considerado o tempo de serviço prestado por agentes da cooperação.
Em regra:
- antes da profissionalização: conta até 31 de agosto do ano em que concluiu a qualificação profissional;
- após a profissionalização: conta desde 1 de setembro desse ano até 31 de agosto do ano anterior ao da candidatura.
Nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930 (Educação Especial), a graduação é calculada com base no número de dias de serviço docente, ou equiparado, contados a partir de 1 de setembro do ano civil em que o candidato concluiu a formação especializada para o grupo a que concorre. O tempo de serviço antes da profissionalização corresponde aos dias de serviço docente contados até 31 de agosto do ano em que foi concluída a formação especializada. O tempo de serviço após a profissionalização corresponde aos dias de serviço docente, ou equiparado, contados desde 1 de setembro desse mesmo ano até 31 de agosto do ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.
É o tempo de serviço que o candidato prevê completar até 31 de agosto do ano letivo em curso, quando esse dado seja exigido, nomeadamente em situações previstas para a 1.ª prioridade do concurso externo.
Prioridades no concurso interno
Docentes de carreira de AE/EnA ou QZP que pretendam mudar para outro quadro, no mesmo grupo de recrutamento.
Docentes de carreira que pretendam mudar para outro grupo de recrutamento, desde que possuam qualificação profissional para esse grupo.
Prioridades no concurso externo
Horário que decorre da colocação do concurso de contratação inicial ou da colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
Horário que, no momento da colocação, corresponde à totalidade da componente letiva do grupo de recrutamento. Completamentos e aditamentos não contam para esse efeito.
Sim.
Não.
Não.
Sim, desde que o tempo de serviço tenha sido prestado em estabelecimentos de ensino público da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação releva para efeitos da 2.ª prioridade.
Os candidatos que, no ano letivo em curso, estejam em exercício de funções na rede pública do MECI e cumpram os requisitos relativos à limitação de contratos sucessivos em horário anual e completo e à vinculação dinâmica, isto é:
- tenham pelo menos 1095 dias de serviço e estejam, a 31 de dezembro do ano letivo em curso, em exercício de funções num AE/EnA da rede do MECI, sendo que, para o apuramento dos 1095 dias, releva o tempo de serviço prestado na rede pública, Regiões Autónomas, ensino superior público, ensino português no estrangeiro e ensino particular com contrato de associação;
- tenham celebrado contratos a termo resolutivo com o MECI, com qualificação profissional, nos dois anos escolares anteriores, e, nesses anos, tenham prestado 180 dias de serviço em cada ano ou, em alternativa, 365 dias no total, com pelo menos 120 dias em cada um deles.
Os candidatos profissionalizados que tenham prestado pelo menos 365 dias de serviço nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos legalmente previstos.
Os candidatos qualificados profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam e que não reúnem os requisitos exigidos nas 1.ª e 2.ª prioridades.
Registo Criminal
Não necessariamente. O candidato pode fazer upload do documento ou seguir o procedimento disponível na plataforma.
Sim. O código do certificado tem validade limitada, pelo que pode ser necessário pedir novo certificado após esse prazo.