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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Os docentes que se encontram provisoriamente em determinado escalão, até ao cumprimento dos requisitos, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, podem realizar horas de formação que relevem para o escalão seguinte?

Publicado em 13 de Abr 2026