Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados no 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão. Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução?