Ensino Artístico Especializado
Deve aceder ao Sistema Interativo de Gestão dos Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
Caso não disponha de nenhum destes meios de autenticação, poderá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e efetuar o registo no SIGRHE.
No SIGRHE, deve selecionar “Esqueceu-se dos dados de acesso? Recuperar dados” e seguir as instruções indicadas.
Pode autenticar-se através da Autenticação GOV (Chave Móvel Digital) ou da Autenticação AT. Depois de entrar, pode alterar a palavra-passe e atualizar os dados pessoais na sua área de utilizador.
A candidatura decorre de 7 de julho até as 23h59 de Portugal Continental do dia 9 de julho, correspondendo a três dias úteis.
O concurso interno destina-se aos docentes de carreira do continente e das regiões autónomas que pretendam a transferência de quadro e/ou de grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística.
O concurso externo destina-se aos docentes que reúnam os requisitos legalmente exigidos para esse concurso.
Nota Legal: Art.º 3.º do anexo ao Decreto-lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
A candidatura é obrigatoriamente formalizada através do formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE em: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
O/A candidato/a deve preencher os elementos solicitados e anexar os documentos comprovativos aplicáveis.
O acesso é efetuado no SIGRHE, mediante a introdução do número de utilizador e da palavra-chave habitualmente utilizados: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
A candidatura encontra-se estruturada em três áreas: Situação Profissional, Vagas e Submissão da Candidatura.
Os dados pessoais editáveis devem ser corrigidos em Geral > Dados Pessoais. As alterações efetuadas durante o prazo para a candidatura refletem-se automaticamente na mesma.
Devem ser registadas as habilitações relativamente às quais o/a candidato/a é detentor/a de qualificação profissional e que correspondam ao grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística a que pretende concorrer.
Não. O/A candidato/a pode anular as vagas às quais não pretende concorrer, sem prejuízo das situações em que a candidatura a determinada vaga seja obrigatória.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Não. No âmbito do concurso externo, os candidatos que cumprem os requisitos da 1.ª prioridade não poderão anular a vaga a cuja abertura deram origem.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual.
A submissão final é efetuada no submenu “Submissão da Candidatura”.
Após confirmar os dados, o/a candidato/a deve introduzir a palavra-chave e selecionar o botão de submissão da candidatura.
Sim. Durante o prazo para a candidatura, a submissão pode ser revertida no submenu “Submissão da Candidatura”. Depois, podem ser revertidas e corrigidas as áreas Situação Profissional e Vagas.
Efetuadas as correções, deve voltar a submeter a candidatura.
Os candidatos dispõem de dois dias úteis após a publicação das listas para efetuar a aceitação.
Nota legal: Art.º 12.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Ensino Artístico Especializado
Deve aceder ao Sistema Interativo de Gestão dos Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
Caso não disponha de nenhum destes meios de autenticação, poderá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e efetuar o registo no SIGRHE.
No SIGRHE, deve selecionar “Esqueceu-se dos dados de acesso? Recuperar dados” e seguir as instruções indicadas.
Pode autenticar-se através da Autenticação GOV (Chave Móvel Digital) ou da Autenticação AT. Depois de entrar, pode alterar a palavra-passe e atualizar os dados pessoais na sua área de utilizador.
A candidatura decorre de 7 de julho até as 23h59 de Portugal Continental do dia 9 de julho, correspondendo a três dias úteis.
O concurso interno destina-se aos docentes de carreira do continente e das regiões autónomas que pretendam a transferência de quadro e/ou de grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística.
O concurso externo destina-se aos docentes que reúnam os requisitos legalmente exigidos para esse concurso.
Nota Legal: Art.º 3.º do anexo ao Decreto-lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
A candidatura é obrigatoriamente formalizada através do formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE em: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
O/A candidato/a deve preencher os elementos solicitados e anexar os documentos comprovativos aplicáveis.
O acesso é efetuado no SIGRHE, mediante a introdução do número de utilizador e da palavra-chave habitualmente utilizados: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
A candidatura encontra-se estruturada em três áreas: Situação Profissional, Vagas e Submissão da Candidatura.
Os dados pessoais editáveis devem ser corrigidos em Geral > Dados Pessoais. As alterações efetuadas durante o prazo para a candidatura refletem-se automaticamente na mesma.
Devem ser registadas as habilitações relativamente às quais o/a candidato/a é detentor/a de qualificação profissional e que correspondam ao grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística a que pretende concorrer.
Não. O/A candidato/a pode anular as vagas às quais não pretende concorrer, sem prejuízo das situações em que a candidatura a determinada vaga seja obrigatória.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Não. No âmbito do concurso externo, os candidatos que cumprem os requisitos da 1.ª prioridade não poderão anular a vaga a cuja abertura deram origem.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual.
A submissão final é efetuada no submenu “Submissão da Candidatura”.
Após confirmar os dados, o/a candidato/a deve introduzir a palavra-chave e selecionar o botão de submissão da candidatura.
Sim. Durante o prazo para a candidatura, a submissão pode ser revertida no submenu “Submissão da Candidatura”. Depois, podem ser revertidas e corrigidas as áreas Situação Profissional e Vagas.
Efetuadas as correções, deve voltar a submeter a candidatura.
Os candidatos dispõem de dois dias úteis após a publicação das listas para efetuar a aceitação.
Nota legal: Art.º 12.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Atualizado em 09 Jul 2026