Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
As presentes Perguntas Frequentes (FAQ) respeitam à distribuição de serviço e às ofertas de AEC disponibilizadas através do SIGRHE.
Entidade Promotora
Podem ser entidades promotoras das AEC os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, as autarquias locais, as associações de pais e de encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Não. No entanto, quando o Agrupamento de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (EnA) disponha de docentes de carreira para assegurar uma ou mais AEC, depois de efetuada a distribuição do serviço docente nos termos legalmente aplicáveis, deve estabelecer com a entidade promotora um protocolo que defina a forma como esses docentes são afetos às AEC, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Sim. As AEC devem ser consideradas atividade letiva aquando da distribuição de serviço aos docentes de carreira com o mínimo de oito horas de componente letiva, desde que dessa atribuição não resultem horas para contratação de docentes.
Não. No âmbito da distribuição de serviço docente, as AEC apenas podem ser atribuídas a docentes de carreira, em conformidade com o Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho ou nos termos legalmente aplicáveis.
Os critérios não podem ser corrigidos depois de submetida a oferta.
O AE/EnA que submeteu a oferta deve anulá-la e, posteriormente, criar uma oferta em conformidade com o pretendido.
A entidade promotora só tem acesso à lista de candidatos depois de terminado o prazo de candidatura.
A lista ordenada pode ser obtida depois de concluída a atribuição da pontuação a todos os candidatos, em todos os critérios, incluindo a entrevista, quando esta tenha sido considerada no procedimento de seleção.
A entidade promotora deve selecionar e comunicar a colocação ao/à candidato/a que se encontre posicionado/a imediatamente a seguir na lista ordenada.
Se o/a candidato/a não apresentar a documentação dentro do prazo legalmente estabelecido, a aceitação da colocação fica sem efeito.
A entidade promotora deve selecionar e comunicar a colocação ao/à candidato/a que se encontre posicionado/a imediatamente a seguir na lista ordenada.
Candidato/a
Para se candidatar, deve aceder ao SIGRHE, em Situação Profissional > AEC > Ofertas, e selecionar as ofertas pretendidas, clicando no visto de cor verde.
De seguida, deve aceder a Situação Profissional > AEC > Ofertas > Candidaturas, responder aos critérios de cada oferta e, por fim, selecionar “Submeter”.
As ofertas selecionadas podem ser consultadas no SIGRHE, em Situação Profissional > AEC > Ofertas > Candidaturas.
Significa que a candidatura não foi submetida dentro do prazo de candidatura.
O/A candidato/a deve aceitar a colocação na aplicação SIGRHE nos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da seleção.
O tempo de serviço prestado no âmbito das AEC em estabelecimentos da rede pública do Ministério da Educação Ciência e Inovação (AE/EnA) releva para efeitos de concurso, sendo a contagem dos dias efetuada pelo AE/EnA onde foram exercidas as funções.
Deve ser comunicado à entidade promotora para que esta desconsidere a candidatura.
Entidade Promotora
Podem ser entidades promotoras das AEC os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, as autarquias locais, as associações de pais e de encarregados de educação e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Não. No entanto, quando o Agrupamento de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (EnA) disponha de docentes de carreira para assegurar uma ou mais AEC, depois de efetuada a distribuição do serviço docente nos termos legalmente aplicáveis, deve estabelecer com a entidade promotora um protocolo que defina a forma como esses docentes são afetos às AEC, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Sim. As AEC devem ser consideradas atividade letiva aquando da distribuição de serviço aos docentes de carreira com o mínimo de oito horas de componente letiva, desde que dessa atribuição não resultem horas para contratação de docentes.
Não. No âmbito da distribuição de serviço docente, as AEC apenas podem ser atribuídas a docentes de carreira, em conformidade com o Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho ou nos termos legalmente aplicáveis.
Os critérios não podem ser corrigidos depois de submetida a oferta.
O AE/EnA que submeteu a oferta deve anulá-la e, posteriormente, criar uma oferta em conformidade com o pretendido.
A entidade promotora só tem acesso à lista de candidatos depois de terminado o prazo de candidatura.
A lista ordenada pode ser obtida depois de concluída a atribuição da pontuação a todos os candidatos, em todos os critérios, incluindo a entrevista, quando esta tenha sido considerada no procedimento de seleção.
A entidade promotora deve selecionar e comunicar a colocação ao/à candidato/a que se encontre posicionado/a imediatamente a seguir na lista ordenada.
Se o/a candidato/a não apresentar a documentação dentro do prazo legalmente estabelecido, a aceitação da colocação fica sem efeito.
A entidade promotora deve selecionar e comunicar a colocação ao/à candidato/a que se encontre posicionado/a imediatamente a seguir na lista ordenada.
Candidato/a
Para se candidatar, deve aceder ao SIGRHE, em Situação Profissional > AEC > Ofertas, e selecionar as ofertas pretendidas, clicando no visto de cor verde.
De seguida, deve aceder a Situação Profissional > AEC > Ofertas > Candidaturas, responder aos critérios de cada oferta e, por fim, selecionar “Submeter”.
As ofertas selecionadas podem ser consultadas no SIGRHE, em Situação Profissional > AEC > Ofertas > Candidaturas.
Significa que a candidatura não foi submetida dentro do prazo de candidatura.
O/A candidato/a deve aceitar a colocação na aplicação SIGRHE nos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da seleção.
O tempo de serviço prestado no âmbito das AEC em estabelecimentos da rede pública do Ministério da Educação Ciência e Inovação (AE/EnA) releva para efeitos de concurso, sendo a contagem dos dias efetuada pelo AE/EnA onde foram exercidas as funções.
Deve ser comunicado à entidade promotora para que esta desconsidere a candidatura.
Atualizado em 30 Jul 2026