
Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 22727/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Lisboa.
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e na sequência da deliberação do Conselho Geral de 08/09/2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Lisboa, para o quadriénio de 2026-2030 nos termos legais.
Admission requirements
Podem ser opositores os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo que contem, pelo menos, cinco anos de serviço e possuam qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008. Será observada a regra de precedência prevista no n.º 5 do mesmo artigo.
Formalização das candidaturas
A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola-sede.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae detailed, up-to-date, dated and signed;
- Projeto de Intervenção no Agrupamento (máximo de 21 páginas);
- prova documental dos elementos constantes do currículo, salvo os já existentes no processo individual no Agrupamento; documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão; e demais elementos previstos no modelo de candidatura;
- Projeto de Intervenção;
A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede, dentro do respetivo horário de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de receção para a morada, Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, 152, 1349-048 Lisboa, expedido até ao termo do prazo.
Evaluation of applications
São obrigatoriamente considerados:
a) análise do Curriculum Vitae;
b) análise do Projeto de Intervenção;
c) resultado da entrevista individual.
Os parâmetros encontram-se definidos no Regulamento do Procedimento Concursal e no documento de Métodos e Parâmetros aprovado pelo Conselho Geral.
Please note that to submit your application you should consult the respective Notice in order to proceed in accordance with the required criteria.
Publicado em 16 de Sep 2026 | Atualizado em 16 Sep 2026
