Ensino Artístico Especializado
You must access the Interactive System for Human Resources Management in Education (SIGRHE) e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
If you do not have any of these authentication methods, you can select the option "Don't have an account yet? Register" and register on SIGRHE.
In SIGRHE, you must select “"Forgot your login details? Recover your data"” and follow the instructions provided.
Pode autenticar-se através da Autenticação GOV (Chave Móvel Digital) ou da Autenticação AT. Depois de entrar, pode alterar a palavra-passe e atualizar os dados pessoais na sua área de utilizador.
A candidatura decorre de 7 de julho até as 23h59 de Portugal Continental do dia 9 de julho, correspondendo a três dias úteis.
O concurso interno destina-se aos docentes de carreira do continente e das regiões autónomas que pretendam a transferência de quadro e/ou de grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística.
O concurso externo destina-se aos docentes que reúnam os requisitos legalmente exigidos para esse concurso.
Nota Legal: Art.º 3.º do anexo ao Decreto-lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
A candidatura é obrigatoriamente formalizada através do formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE em: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
O/A candidato/a deve preencher os elementos solicitados e anexar os documentos comprovativos aplicáveis.
O acesso é efetuado no SIGRHE, mediante a introdução do número de utilizador e da palavra-chave habitualmente utilizados: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
A candidatura encontra-se estruturada em três áreas: Situação Profissional, Vagas e Submissão da Candidatura.
Os dados pessoais editáveis devem ser corrigidos em Geral > Dados Pessoais. As alterações efetuadas durante o prazo para a candidatura refletem-se automaticamente na mesma.
Devem ser registadas as habilitações relativamente às quais o/a candidato/a é detentor/a de qualificação profissional e que correspondam ao grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística a que pretende concorrer.
Não. O/A candidato/a pode anular as vagas às quais não pretende concorrer, sem prejuízo das situações em que a candidatura a determinada vaga seja obrigatória.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Não. No âmbito do concurso externo, os candidatos que cumprem os requisitos da 1.ª prioridade não poderão anular a vaga a cuja abertura deram origem.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual.
A submissão final é efetuada no submenu “Submissão da Candidatura”.
Após confirmar os dados, o/a candidato/a deve introduzir a palavra-chave e selecionar o botão de submissão da candidatura.
Sim. Durante o prazo para a candidatura, a submissão pode ser revertida no submenu “Submissão da Candidatura”. Depois, podem ser revertidas e corrigidas as áreas Situação Profissional e Vagas.
Efetuadas as correções, deve voltar a submeter a candidatura.
Os candidatos dispõem de dois dias úteis após a publicação das listas para efetuar a aceitação.
Nota legal: Art.º 12.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Ensino Artístico Especializado
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A candidatura decorre de 7 de julho até as 23h59 de Portugal Continental do dia 9 de julho, correspondendo a três dias úteis.
O concurso interno destina-se aos docentes de carreira do continente e das regiões autónomas que pretendam a transferência de quadro e/ou de grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística.
O concurso externo destina-se aos docentes que reúnam os requisitos legalmente exigidos para esse concurso.
Nota Legal: Art.º 3.º do anexo ao Decreto-lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
A candidatura é obrigatoriamente formalizada através do formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE em: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
O/A candidato/a deve preencher os elementos solicitados e anexar os documentos comprovativos aplicáveis.
O acesso é efetuado no SIGRHE, mediante a introdução do número de utilizador e da palavra-chave habitualmente utilizados: separador Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Candidatura.
A candidatura encontra-se estruturada em três áreas: Situação Profissional, Vagas e Submissão da Candidatura.
Os dados pessoais editáveis devem ser corrigidos em Geral > Dados Pessoais. As alterações efetuadas durante o prazo para a candidatura refletem-se automaticamente na mesma.
Devem ser registadas as habilitações relativamente às quais o/a candidato/a é detentor/a de qualificação profissional e que correspondam ao grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística a que pretende concorrer.
Não. O/A candidato/a pode anular as vagas às quais não pretende concorrer, sem prejuízo das situações em que a candidatura a determinada vaga seja obrigatória.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Não. No âmbito do concurso externo, os candidatos que cumprem os requisitos da 1.ª prioridade não poderão anular a vaga a cuja abertura deram origem.
Nota legal: N.º 3 do art.º 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual.
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Sim. Durante o prazo para a candidatura, a submissão pode ser revertida no submenu “Submissão da Candidatura”. Depois, podem ser revertidas e corrigidas as áreas Situação Profissional e Vagas.
Efetuadas as correções, deve voltar a submeter a candidatura.
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Nota legal: Art.º 12.º do Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual
Atualizado em 09 Jul 2026