
Abertura de procedimento concursal prévio a eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Carregal do Sal.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5174_2026_2 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Carregal do Sal.
O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Requisitos e formalização da candidatura
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
Podem candidatar-se docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
As candidaturas podem ser entregues presencialmente nos serviços administrativos da Escola Secundária de Carregal do Sal, entre as 8h30 e as 16h30, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para:
Rua Dr. Amadeu Matos Viegas, Apartado 88
3430-909 Carregal do Sal
expedido até ao termo do prazo definido.
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
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Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas, formação profissional e formação especializada;
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Projeto de Intervenção para o Agrupamento, com identificação dos problemas, definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como o plano estratégico a desenvolver durante o mandato (máximo de 15 páginas, podendo incluir anexos);
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Outros elementos devidamente comprovados que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes da candidatura, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato na escola.
Avaliação das candidaturas
A apreciação das candidaturas é realizada pelo Conselho Geral, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação sua redação atual.
Publicado em 17 de Mar 2026


