
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária de Paredes
Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor(a) da Escola Secundária de Paredes, para o quadriénio de 2026-2030.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 417920262que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária de Paredes, para o quadriénio 2026-2030.
O procedimento concursal decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Requisitos e formalização da candidatura
Podem candidatar-se ao procedimento os docentes que reúnam os requisitos previstos na legislação em vigor e no regulamento específico do concurso.
O pedido de admissão deve ser formalizado através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Paredes, podendo ser entregue presencialmente nos serviços administrativos da escola ou enviado por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo definido.
A candidatura deve ser apresentada em formato papel e acompanhada da documentação obrigatória, nomeadamente:
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Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e devidamente comprovado;
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Projeto de Intervenção para a Escola, com identificação de problemas, definição de missão e metas, bem como plano estratégico para o mandato (até 20 páginas);
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Declaração autenticada comprovativa da categoria, vínculo e tempo de serviço;
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Documentos comprovativos das habilitações académicas e situação profissional;
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Documento de identificação e declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais.
Os candidatos podem ainda apresentar outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
Avaliação das candidaturas
A avaliação será efetuada com base em três componentes:
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Análise do Curriculum Vitae;
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Análise do Projeto de Intervenção;
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Entrevista individual.
Serão consideradas as competências para o exercício das funções de Diretor(a), a coerência e relevância estratégica do projeto apresentado e a adequação do perfil do candidato à realidade da escola.
A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na escola e na respetiva página eletrónica. O resultado final da eleição será posteriormente submetido a homologação pela Direção-Geral da Administração Escolar.
Mais informações, incluindo o regulamento do procedimento concursal e os parâmetros de avaliação, encontram-se disponíveis na página oficial da escola.
Publicado em 02 de Mar 2026


