
Abertura de procedimento concursal prévio a eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 557220262 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei.
O procedimento decorre pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Requisitos e formalização da candidatura
A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei, em modelo próprio disponibilizado:
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na página eletrónica do Agrupamento;
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nos serviços administrativos da escola sede – Escola Básica e Secundária de Vila de Rei.
As candidaturas podem ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao último dia útil do prazo do concurso.
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de vários documentos, designadamente:
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Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com comprovativos;
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Projeto de Intervenção para o Agrupamento, com identificação dos problemas diagnosticados, definição da missão, metas e linhas de ação, bem como os recursos a mobilizar;
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Documentos comprovativos da categoria, vínculo, tempo de serviço e avaliação de desempenho;
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Registo biográfico e cópia do cartão de cidadão;
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Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
Os documentos relativos ao curriculum vitae e ao projeto de intervenção devem ser entregues em suporte papel e em formato digital (PDF).
Avaliação das candidaturas
A apreciação das candidaturas será realizada por uma comissão especializada do Conselho Geral, de acordo com o regulamento do procedimento concursal.
A avaliação terá em consideração, entre outros aspetos:
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a análise do curriculum vitae do candidato;
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a análise do projeto de intervenção apresentado;
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a entrevista, destinada a avaliar a adequação do candidato ao exercício das funções de diretor.
A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do agrupamento e divulgada na respetiva página eletrónica, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
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Publicado em 13 de Mar 2026 | Atualizado em 13 Mar 2026


