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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Odemira

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e elementos gráficos em azul e verde. À esquerda lê‑se “Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Odemira”. No canto superior direito está o logótipo da AGSE.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Odemira. 

Foi publicado em Diário da República o Aviso 6357_2026_02, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Odemira.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Odemira, e na página eletrónica do Agrupamento.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado (modelo europeu), datado e assinado;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Odemira, em suporte de papel, com as páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5.
  • Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;
  • Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstasnas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
  • Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
  • Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuintese não possuir cartão de cidadão.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.

Avaliação das candidaturas

Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 5.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decre­to-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 27 de Mar 2026 | Atualizado em 27 Mar 2026

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