
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros, Alenquer
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 9853/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros, Alenquer.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Requisitos e formalização da candidatura
Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a diretor, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros (https://www.aeviscondechanceleiros.org/) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, da escola sede do Agrupamento, sita na Rua Cristino Silva, Merceana, 2580-087 Aldeia Galega da Merceana, das 9.00 às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetida pelo correio com registo e aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- Curriculum Vitae detalhado;
- Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento;
- Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de
serviço;
Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados,
que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
Avaliação das candidaturas
A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
- A análise do Curriculum Vitae de cada candidato;
- A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
- O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 29 de Abr 2026


