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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal

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Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal, para o quadriénio 2026-2030.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 7225/2026/02, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

A candidatura é formalizada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento em modelo próprio, disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária Lima de Freitas.

A candidatura deve ser entregue, em suporte papel em envelope fechado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento em horário de expediente dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, ou remetida por correio registado, com aviso de receção para o referido Agrupamento, Rua Batalha do Viso 2904-510 Setúbal, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, ou em formato digital para o endereço eletrónico — cglimafreitas@gmail.com.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação pessoal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional e a qualificação para o exercício da função de Diretor/a, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, endereço eletrónico, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de Diretor/a;
Projeto de Intervenção para o Agrupamento em suporte de papel ou digital, com páginas nume radas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Trebuchet, tamanho de letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5).
Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato.
•  Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas.

Avaliação das candidaturas

Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

  • Análise do curriculum vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e do seu mérito;
  • Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;
  • Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do regulamento do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor/a, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento.

Publicado em 31 de Mar 2026

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