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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia – Fazendas de Almeirim, Almeirim

Slide gráfico da AGSE com fundo branco e azul‑escuro, incluindo formas geométricas em verde. O texto apresenta “Diretor(a)” e, abaixo, “Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia, Fazendas de Almeirim”. O logótipo da AGSE encontra‑se no canto superior direito.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia – Fazendas de Almeirim, para o quadriénio 2026-2030.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 7226/2026/02 , que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia – Fazendas de Almeirim, Almeirim.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

O pedido de admissão ao Procedimento Concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia — Fazendas de Almeirim, dirigido à Presidente do Conselho Geral do mesmo, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia, Rua Heróis da Independência 14, 2080-558 Fazendas de Almeirim, em envelope fechado, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para os supracitados serviços, expedidas até ao termo do prazo fixado.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde conste a identificação das funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente acompanhadas de provas documentais, sob pena de não serem consideradas.
Projeto de Intervenção no Agrupamento, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção não deverá ultrapassar 20 páginas escritas em Arial tamanho 11 e espaçamento 1,5.
Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato.
• Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo procedimento individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia — Fazendas de Almeirim;
Certificado de registo criminal.

Avaliação das candidaturas

Os métodos da apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

  • Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
  • Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento, visando apreciar a sua relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
  • Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na página eletrónica do agrupamento e em local apropriado da escola, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

Publicado em 31 de Mar 2026

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