
Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 15871/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada.
Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º – A e 22.º – B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, 2 julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao concurso são afixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
- Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de
validade do cartão de cidadão ou número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço
que emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e endereço
de correio eletrónico; - Habilitações literárias e situação profissional;
- Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso
no Diário da República.
O requerimento de candidatura a concurso, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
- Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas da Trafaria;
- Declaração autenticada do serviço de origem;
- Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
- Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, para confirmação da autenticidade dos mesmos pelos Serviços Administrativos, caso não seja autorizada a sua fotocópia, pelo candidato;
- Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
- Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito (tais como, comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração escolar).
Formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola sede (Agrupamento de Escolas da Trafaria) e na página eletrónica do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Trafaria, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede no seguinte horário — Manhã: 9:30 às 13:00; Tarde: 14:00 às 15:30 todos os dias úteis, exceto à 4.ª feira à tarde em que se encontram encerrados, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Avaliação das candidaturas
O processo de avaliação das candidaturas será feito de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e de acordo com a apreciação:
- Da análise do Curriculum Vitae de cada candidato visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
- Da análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas;
- Do resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 26 de Jun 2026 | Atualizado em 26 Jun 2026


