
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, Penela, para o quadriénio 2026-2030.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 7741/2026/02, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, Penela.
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, Penela, para o quadriénio 2026/2030.
Requisitos e formalização da candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro, de Penela.
As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento (no período compreendido entre as 9:00h e as 16:00h), ou remetidas ao cuidado da Presidente do Conselho Geral por correio registado com aviso de receção e expedido, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Escola Básica Infante D. Pedro, Avenida Infante D. Pedro, n.º 1, 3230-277 Penela.
O requerimento referido terá de ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos (entregues em envelope fechado) sob pena de exclusão:
- Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com a situação profissional atualizada, as funções exercidas, a formação profissional e formação específica detida, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado da respetiva prova documental de todos os dados constantes do currículo;
- Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas, paginado, datado e assinado, contendo obrigatoriamente a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato e sua programação (num máximo de 20 páginas A4, excluindo anexos, com margens 2 cm, redigidas em letra tipo Calibri, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5);
- Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
- Declaração autenticada pelo serviço de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
- Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
- Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os serviços administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos; Aviso n.º 7741/2026/2 1/2 2.ª série N.º 67 07-04-2026
- Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae, com exceção daquela que já se encontra arquivada no respetivo Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
Avaliação das candidaturas
A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
- Análise do Curriculum Vitae do candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
- Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
- Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento, além de apreciar numa relação interpessoal, objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo.
Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas encontram-se, para consulta, os métodos e parâmetros utilizados para a avaliação das candidaturas e o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 09 de Abr 2026 | Atualizado em 09 Abr 2026


