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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Escola Secundária du Bocage, Setúbal

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e elementos gráficos em azul e verde. O texto indica “Diretor(a) – Escola Secundária du Bocage, Setúbal”. O logótipo da AGSE está posicionado no canto superior direito.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Grândola.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6362/2026/2 (link), que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária du Bocage, Setúbal.

O procedimento decorre pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso, e enquadra-se no disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Requisitos e formalização da candidatura

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária du Bocage, e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos daquele Estabelecimento Escolar no horário de expediente, em envelope fechado, contra recibo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
  • Projeto de Intervenção, datado e assinado, relativo ao agrupamento contendo obrigatoriamente identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
  • Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;
  • Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstasnas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
  • Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
  • Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuintese não possuir cartão de cidadão.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que estão arquivados no respetivo processo individual que se encontra no Agrupamento onde decorre o procedimento.

Avaliação das candidaturas

As candidaturas serão apreciadas por uma comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral são avaliadas considerando:

  • Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação
    da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
  • Análise do projeto de intervenção na Escola, visando apreciar a sua relevância e coerência
    entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
  • Entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos
    relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se
    a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 27 de Mar 2026

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