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Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Évora

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Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Évora, para o quadriénio 2026-2030.

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 7857/2026/02que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, Évora. 

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira de Évora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo: na vitrine dos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira; na página eletrónica do Agrupamento; num jornal de expansão nacional.

Requisitos e formalização da candidatura

Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos, de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

    • Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários;
    • Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo;
    • Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, nos serviços administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos em formato de papel, sob pena de exclusão:

  • Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente: a formação académica e profissional que possui; as funções que tem exercido; outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
  • Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo: identificação de problemas; definição da missão, metas e grandes linhas de orientação de ação; explicitação do Plano Estratégico a realizar no mandato. Na sua totalidade, este documento não poderá exceder as 20 páginas, incluindo anexos, em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas.
  • Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente do Quadro do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira);
  • Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, onde deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC, quando aplicável;
  • Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos;
  • Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados.

Avaliação das candidaturas

O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos respetivos serviços administrativos da Escola Sede, a saber:

  • Análise do Curriculum Vitae de cada candidato(a), visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor(a) e do seu mérito;
  • Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
  • Resultado da entrevista individual realizada ao(à) candidato(a), visando apreciar, de forma objetiva, a motivação para candidatura, as capacidades de fundamentação e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento.

A entrevista referida, a realizar com cada um(a) do(a)s candidato(a)s admitido(a)s, terá a duração máxima de sessenta minutos sendo convocado(a) por correio eletrónico, com um mínimo de dois dias úteis de antecedência.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 09 de Abr 2026

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