Saltar para o conteúdo principal

É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Sines

Imagem institucional com fundo geométrico em tons de azul‑verde e branco, contendo o logótipo da AGSE no canto superior direito e o texto “Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Sines”.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sines

Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 14370/2026/2 que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sines.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sines, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos, dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Sines, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento — Rua da Reforma Agrária, 7520-189 Sines, no seu horário de funcionamento ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;
  • Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Sines;
  • Declaração autenticada do serviço de origem;
  • Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
  • Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, para confirmação da autenticidade dos mesmos pelos Serviços Administrativos, caso não seja autorizada a sua fotocópia, pelo candidato;
  • Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
  • Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito (tais como, comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração escolar).

As candidaturas podem ser:

  • entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, em envelope fechado,
    identificando devidamente todos os documentos e dirigido ao Presidente do Conselho Geral durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação;
  • remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sines, Rua da Reforma Agrária, 7520-189 Sines, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

Avaliação das candidaturas

O processo de avaliação das candidaturas será feito de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e de acordo com a apreciação:

  • Da análise do Curriculum Vitae de cada candidato visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
  • Da análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Sines;
  • Do resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 14 de Jun 2026 | Atualizado em 14 Jun 2026

Notícias Relacionadas

Imagem institucional da AGSE com fundo branco e formas geométricas em azul e verde. À esquerda, texto: ‘Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte’. No canto superior direito, logótipo da AGSE.
15 Apr 2026

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte, para o quadriénio 2026-2030.  Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 8050/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte. Nos termos do disposto no artigo 22.º […]

Listas da Reserva de Recrutamento n.º 4 - ano letivo 2026/2027
15 Sep 2026

Reserva de Recrutamento 4 – 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027 Listas publicitadas a 15 de setembro de 2026. A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação. A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte […]

Capa gráfica da AGSE com fundo cinzento-claro e formas geométricas em azul-escuro e verde nos cantos. Ao centro, o texto “Mobilidade por motivo de doença 2026/2027” e, abaixo, “Reclamação”. Logótipo da AGSE no canto superior direito.
21 Jul 2026

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2026/2027 – Reclamação

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2026/2027 – Reclamação Aplicação disponível até ao dia 27 de julho de 2026 (23H59 de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da […]