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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Sertã (AES)

Agrup Esc Sertã

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sertã, para o quadriénio 2026-2030. 

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 8051/2026/2que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sertã.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição para Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sertã, Concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Requisitos e formalização da candidatura

O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae detalhado, assinado;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no qual sejam identificados os problemas, definida a missão, estabelecidas as metas, enunciadas as grandes linhas orientadoras da ação e explicitado o plano estratégico que o candidato se propõe desenvolver ao longo do mandato;
  • Declaração de autenticidade do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
  • Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
  • Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal;
  • Prova documental da qualificação;
  • Todos os documentos devem ser paginados (página x de y).

Os candidatos podem ainda incluir quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AES.

 Avaliação das candidaturas

O método de avaliação das candidaturas, será efetuado nos seguintes termos, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:

  • Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor do Agrupamento de Escolas de Sertã e seu mérito;
  • Análise do projeto de intervenção no AES;
  • Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

 

 

Publicado em 15 de Abr 2026

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