
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sertã, para o quadriénio 2026-2030.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 8051/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sertã.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição para Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sertã, Concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Requisitos e formalização da candidatura
O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
- Curriculum Vitae detalhado, assinado;
- Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no qual sejam identificados os problemas, definida a missão, estabelecidas as metas, enunciadas as grandes linhas orientadoras da ação e explicitado o plano estratégico que o candidato se propõe desenvolver ao longo do mandato;
- Declaração de autenticidade do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;
- Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal;
- Prova documental da qualificação;
- Todos os documentos devem ser paginados (página x de y).
Os candidatos podem ainda incluir quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AES.
Avaliação das candidaturas
O método de avaliação das candidaturas, será efetuado nos seguintes termos, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
- Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor do Agrupamento de Escolas de Sertã e seu mérito;
- Análise do projeto de intervenção no AES;
- Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 15 de Abr 2026


