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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Publicitação de aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a – Agrupamento de Escolas de Mirandela

Imagem institucional da AGSE com design em branco, azul e verde. Contém o logótipo da AGSE no canto superior direito e o texto “Diretor(a) – Agrupamento de Escolas de Mirandela

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Mirandela

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 10462/2026/2que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Mirandela.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Requisitos de admissão

Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do
artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Formalização da candidatura

A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, por requerimento próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na plataforma Moodle do Agrupamento de Escolas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mirandela, podendo ser entregue presencialmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, para Agrupamento de Escolas de Mirandela, Rua Afonso III, 5370-408 Mirandela.

O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Curriculum vitae detalhado;
  • Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mirandela;
  • Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão
    e o tempo de serviço;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia do documento comprovativo da posse de habilitações académicas;
  • Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, habilitação específica;
  • Certificado de Registo Criminal.Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados,
    que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Avaliação das candidaturas

O método de seleção é o resultado do estipulado nos artigos 22.º-A e 22.º-B, do Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, bem como o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Mirandela, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.

Publicado em 08 de Mai 2026

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