
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Monchique
Foi publicado em Diário da República Aviso n.º 12466, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Monchique.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado
no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Monchique, em Monchique, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao concurso, bem como os de apreciação e avaliação das candidaturas, são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Formalização da candidatura
A candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do
Agrupamento e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monchique.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena
de exclusão do concurso:
- Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado;
- Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;
- Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
- Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
- Fotocópia do cartão de cidadão;
Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum
vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Monchique.
As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola,
em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monchique para Estrada de Sabóia, Apartado 176, 8550-909 Monchique, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
Avaliação das candidaturas
As candidaturas serão apreciadas considerando:
- Análise do Curriculum Vitae de cada candidato(a), visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor(a) e do seu mérito;
- Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
- O resultado da entrevista individual realizada ao(à) candidato(a), visando apreciar, de forma objetiva, a motivação para candidatura, as capacidades de fundamentação e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 27 de Mai 2026 | Atualizado em 27 Mai 2026


