
Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 17773/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa — Santa Maria da Feira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do
artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Formalização das candidaturas
A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio na página eletrónica do agrupamento e nos Serviços Administrativos da sede do agrupamento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, sito na Alameda Fernando Pessoa, 278 — 4520-827 Santa Maria da Feira, às 2.ª feira e 6.ª feira, das 9h às 16h30, com interrupção entre as 12h30 e as 14h, e às 3.ª feira, 4.ª feira e 5.ª feira, das 9h às 15h30, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
- Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
- Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento;
- Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (com autorização para efeitos de candidatura), dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional e declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
- Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento
de escolas.
Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
Avaliação das candidaturas
Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 17 de Jul 2026 | Atualizado em 17 Jul 2026


