
Foi publicado em Diário da República, Aviso n.º 18226/2026/2, que determina a abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
Requisitos de admissão
Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Formalização das candidaturas
A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém e nos seus Serviços Administrativos.
O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
- Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
- Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento;
- Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (com autorização para efeitos de candidatura), dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional e declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
- Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento
de escolas.
Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, pode ser entregue pessoalmente em suporte de papel, em envelope fechado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, na escola sede – Escola Secundária Padre António Macedo, durante o horário normal de funcionamento, ou enviada, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Largo da Escola, 7500-160, Vila Nova de Santo André.
Avaliação das candidaturas
Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
Alertamos que para a apresentação da candidatura deverá consultar o respetivo Aviso a fim de proceder de acordo com os requisitos exigidos.
Publicado em 22 de Jul 2026


