Acesso e funcionamento SIGRHE
Deve aceder ao Sistema Interativo de Gestão dos Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
Caso não disponha de nenhum destes meios de autenticação, poderá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e efetuar o registo no SIGRHE.
No SIGRHE, deve selecionar “Esqueceu-se dos dados de acesso? Recuperar dados” e seguir as instruções indicadas.
Pode autenticar-se através da Autenticação GOV (Chave Móvel Digital) ou da Autenticação AT. Depois de entrar, pode alterar a palavra-passe e atualizar os dados pessoais na sua área de utilizador.
Esclarecimentos base
Significa apresentar candidatura ao concurso interno e externo de vinculação de docentes às EPERP.
- Concurso interno – docentes de carreira que pretendam a transferência de quadro e/ou de grupo de recrutamento;
- Concurso externo – candidatos profissionalizados que pretendam ingressar na carreira.
Podem concorrer docentes vinculados a AE/EnA/EPERP ou QZP, incluindo docentes vinculados das Regiões Autónomas, que pretendem mudar de quadro e/ou de grupo de recrutamento.
Podem concorrer candidatos com qualificação profissional para a docência.
Não.
A candidatura decorre de 7 de julho até as 23h59 de Portugal Continental do dia 13 de julho, correspondendo a cinco dias úteis.
As vagas podem ser consultadas na Portaria n.º 287-A/2026/2, de 3 de julho.
Deve consultar a legislação em vigor, a Portaria n.º 287-A/2026/2, de 3 de julho, os avisos de abertura específicos de cada EPERP.
Não. No âmbito do concurso externo, os candidatos que cumprem os requisitos da 1.ª prioridade não poderão anular a vaga a cuja abertura deram origem.
Nota legal: N.º 6 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29 de dezembro, na sua redação atual
Submissão da Candidatura
Sim. Durante o prazo de candidatura, pode reverter a submissão para fazer alterações.
No separador Submeter Candidatura, basta clicar no ícone “Reverter candidatura”.
Ao fazê-lo, os separadores Situação Profissional e Manifestação de preferências também ficam editáveis para efetuar as alterações pretendidas.
Após efetuar as alterações, deve submeter novamente, pois só as candidaturas submetidas são admitidas a concurso.
Não. Após o fim do prazo a submissão torna-se irreversível.
Não. Os candidatos estão dispensados de entregar documentos previstos no(s) aviso(s) de abertura, que já estejam válidos e arquivados no processo individual, desde que o mesmo se encontre na EPERP de validação da candidatura, exceto o registo criminal atualizado ou a declaração de autorização de acesso ao registo criminal.
Habilitações
É necessária qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento a que se candidata.
Devem ser registadas as habilitações relativamente às quais o/a candidato/a é detentor/a de qualificação profissional e que correspondam ao(s) grupo(s) de recrutamento(s) a que pretende concorrer.
Prioridades no concurso externo
Candidatos que:
- Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que concorrem;
- Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD;
- Tenham contratos com EPERP dentro dos limites legais (máximo de 3 anos ou 2 renovações) e exerçam funções na Escola à data de abertura do concurso;
- Reúnam condições específicas, como:
– Tenham pelo menos 1095 dias de serviço;
– Estejam, a 31 de dezembro do ano letivo em curso, em exercício de funções numa EPERP;
– Tenham celebrado contratos a termo resolutivo com o MECI, com qualificação profissional, nos dois anos escolares anteriores, e, nesses anos, tenham prestado 180 dias de serviço em cada ano ou, em alternativa, 365 dias no total, com pelo menos 120 dias em cada um deles.
Candidatos que:
- Possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
- Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD;
- Tenham pelo menos 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em:
– Escolas públicas do MECI;
– Escolas públicas das Regiões Autónomas;
– Ensino superior público;
– Estabelecimentos tutelados por outros ministérios com protocolo com o MECI;
– Ensino português no estrangeiro ou cooperação portuguesa.
Sim, desde que o tempo de serviço tenha sido prestado em estabelecimentos de ensino público da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação releva para efeitos da 2.ª prioridade.
Não.
Não.
Sim.
Candidatos que:
- Possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
- Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD;
- Não reúnem os requisitos exigidos nas 1.ª e 2.ª prioridades.
Acesso e funcionamento SIGRHE
Deve aceder ao Sistema Interativo de Gestão dos Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) e autenticar-se, preferencialmente, através da Autenticação GOV, com Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode também utilizar a Autenticação via Autoridade Tributária.
Caso não disponha de nenhum destes meios de autenticação, poderá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e efetuar o registo no SIGRHE.
No SIGRHE, deve selecionar “Esqueceu-se dos dados de acesso? Recuperar dados” e seguir as instruções indicadas.
Pode autenticar-se através da Autenticação GOV (Chave Móvel Digital) ou da Autenticação AT. Depois de entrar, pode alterar a palavra-passe e atualizar os dados pessoais na sua área de utilizador.
Esclarecimentos base
Significa apresentar candidatura ao concurso interno e externo de vinculação de docentes às EPERP.
- Concurso interno – docentes de carreira que pretendam a transferência de quadro e/ou de grupo de recrutamento;
- Concurso externo – candidatos profissionalizados que pretendam ingressar na carreira.
Podem concorrer docentes vinculados a AE/EnA/EPERP ou QZP, incluindo docentes vinculados das Regiões Autónomas, que pretendem mudar de quadro e/ou de grupo de recrutamento.
Podem concorrer candidatos com qualificação profissional para a docência.
Não.
A candidatura decorre de 7 de julho até as 23h59 de Portugal Continental do dia 13 de julho, correspondendo a cinco dias úteis.
As vagas podem ser consultadas na Portaria n.º 287-A/2026/2, de 3 de julho.
Deve consultar a legislação em vigor, a Portaria n.º 287-A/2026/2, de 3 de julho, os avisos de abertura específicos de cada EPERP.
Não. No âmbito do concurso externo, os candidatos que cumprem os requisitos da 1.ª prioridade não poderão anular a vaga a cuja abertura deram origem.
Nota legal: N.º 6 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29 de dezembro, na sua redação atual
Submissão da Candidatura
Sim. Durante o prazo de candidatura, pode reverter a submissão para fazer alterações.
No separador Submeter Candidatura, basta clicar no ícone “Reverter candidatura”.
Ao fazê-lo, os separadores Situação Profissional e Manifestação de preferências também ficam editáveis para efetuar as alterações pretendidas.
Após efetuar as alterações, deve submeter novamente, pois só as candidaturas submetidas são admitidas a concurso.
Não. Após o fim do prazo a submissão torna-se irreversível.
Não. Os candidatos estão dispensados de entregar documentos previstos no(s) aviso(s) de abertura, que já estejam válidos e arquivados no processo individual, desde que o mesmo se encontre na EPERP de validação da candidatura, exceto o registo criminal atualizado ou a declaração de autorização de acesso ao registo criminal.
Habilitações
É necessária qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento a que se candidata.
Devem ser registadas as habilitações relativamente às quais o/a candidato/a é detentor/a de qualificação profissional e que correspondam ao(s) grupo(s) de recrutamento(s) a que pretende concorrer.
Prioridades no concurso externo
Candidatos que:
- Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que concorrem;
- Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD;
- Tenham contratos com EPERP dentro dos limites legais (máximo de 3 anos ou 2 renovações) e exerçam funções na Escola à data de abertura do concurso;
- Reúnam condições específicas, como:
– Tenham pelo menos 1095 dias de serviço;
– Estejam, a 31 de dezembro do ano letivo em curso, em exercício de funções numa EPERP;
– Tenham celebrado contratos a termo resolutivo com o MECI, com qualificação profissional, nos dois anos escolares anteriores, e, nesses anos, tenham prestado 180 dias de serviço em cada ano ou, em alternativa, 365 dias no total, com pelo menos 120 dias em cada um deles.
Candidatos que:
- Possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
- Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD;
- Tenham pelo menos 365 dias de serviço nos últimos 6 anos em:
– Escolas públicas do MECI;
– Escolas públicas das Regiões Autónomas;
– Ensino superior público;
– Estabelecimentos tutelados por outros ministérios com protocolo com o MECI;
– Ensino português no estrangeiro ou cooperação portuguesa.
Sim, desde que o tempo de serviço tenha sido prestado em estabelecimentos de ensino público da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação releva para efeitos da 2.ª prioridade.
Não.
Não.
Sim.
Candidatos que:
- Possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
- Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD;
- Não reúnem os requisitos exigidos nas 1.ª e 2.ª prioridades.
Atualizado em 09 Jul 2026