Contratos e Aditamentos
Contratos e Aditamentos
A duração mínima do contrato é de 30 dias, incluindo período de férias — 2 dias úteis.
No caso da contratação inicial e reserva de recrutamento, a apresentação é em Situação Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Colocações CIRR/RR-CEE.
Na contratação de escola, a apresentação e a comprovação de dados são indicadas em Situação Profissional > Horários/Contratação > 2026/2027 > Horários.
Nas colocações não abrangidas pelas regras de retroação, o contrato produz efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação, sendo a remuneração devida a partir dessa data. Nas situações legalmente previstas, a data de efeitos pode retroagir a 1 de setembro.
As colocações dos docentes em Contratação Inicial e as colocações anuais obtidas nas Reservas de Recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas (RR6), produzem efeitos a 1 de setembro.
Nas colocações temporárias obtidas até à Reserva de Recrutamento 6, inclusive, a retroação apenas se verifica quando o horário se prolonga até 31 de agosto. A mesma regra aplica-se às colocações dos grupos de recrutamento de música e dança e das EPERP ocorridas até ao último dia do prazo estabelecido para o início do ano letivo.
O contrato deve ser elaborado pelo AE/EnA que efetuou o pedido do horário. Na cláusula quarta deve constar a designação do AE/EnA onde é cumprido o horário composto.
No contrato, o campo “Remuneração base” deve ser preenchido, por extenso, com o valor proporcional às horas contratadas, ou seja, às horas da colocação.
No “Aditamento ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo”, o campo “Remuneração Base Total” deve incluir, por extenso, o valor total do contrato e das horas aditadas. O campo “Remuneração Horas Aditadas” deve indicar, por extenso, o valor correspondente às horas do aditamento.
Para corrigir a remuneração base de um contrato de docente deve efetuar um “Aditamento retificativo quanto à remuneração”.
Para corrigir a remuneração base e/ou índice de um contrato de técnico especializado, deve efetuar um “Aditamento retificativo quanto ao índice/remuneração”.
Para corrigir o índice remuneratório de um contrato de docente deve solicitar a anulação do contrato e submeter um novo com a informação correta.
Os docentes contratados ao abrigo do n.º 9 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, são remunerados nos termos do artigo 44.º do referido diploma.
O índice remuneratório dos técnicos especializados depende da habilitação académica e da existência de certificado de competências pedagógicas:
• Licenciado/a com certificado de competências pedagógicas – índice 151;
• Licenciado/a sem certificado de competências pedagógicas – índice 126;
• Não licenciado/a com certificado de competências pedagógicas – índice 112;
• Não licenciado/a sem certificado de competências pedagógicas – índice 89.
Deve efetuar uma cláusula retificativa ao contrato para corrigir o dado identificado.
Sim. A assinatura digital é efetuada no SIGRHE, em “Geral” > “Consulta de documentos” > “Documentos assinados digitalmente” > “Assinatura digital de documentos”.
O procedimento é o seguinte:
• o trabalhador assina digitalmente o contrato, através da CMD;
• o Diretor terá disponível, os documentos já assinados pelos trabalhadores que aguardam a sua assinatura;
• o Diretor procede, de seguida, à respetiva assinatura digital através da CMD.
A finalização deve ser indicada pelo AE/EnA no próprio dia em que termina a colocação, para evitar constrangimentos ao/à candidato/a, nomeadamente no regresso à Reserva de Recrutamento ou na aceitação de outra colocação em Contratação de Escola.
Se estiver em vigor um aditamento que corresponda a um aumento de horas e se mantiver a necessidade que o justificou, o/a candidato/a pode permanecer no AE/EnA com as horas desse aditamento. Nesse caso, não lhe podem ser aditadas mais horas.
A Minuta Avulsa só deve ser gerada para resolver situações excecionais devidamente autorizadas. No respetivo formulário, o AE/EnA deve identificar a necessidade subjacente e fundamentar a situação no campo destinado à justificação.
Para gerar uma colocação através de Minuta Avulsa deve aceder a Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Contratos, selecionar “Novo”, acionar a pesquisa e voltar a selecionar “Novo”.
Após o preenchimento do formulário da colocação, este deve ser gravado. Só depois ficará disponível o formulário necessário para gerar o contrato associado à colocação.
Os contratos do tipo Minuta Avulsa apenas podem ser assinados após validação pela entidade competente.
Estão disponíveis aditamentos para aumento ou redução de horas, aditamentos retificativos quanto ao índice remuneratório e/ou à remuneração base e aditamentos para transição de nível remuneratório, após validação do pedido de posicionamento.
O aditamento apenas pode ser celebrado a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato.
Não. Os aditamentos não podem ter efeitos retroativos e produzem efeitos na data da sua celebração.
Sim. Podem vigorar vários aditamentos em simultâneo, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis, a sequência das datas e os limites máximos de horas.
Sim. Depois de submetido, o aditamento deve ser assinado pelos dois outorgantes.
O limite depende do tipo de colocação e das funções exercidas.
Em regra, o completamento pode atingir:
– 25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110;
– 22 horas nos grupos de recrutamento 120 a 930, no ensino artístico especializado da música e da dança e nas funções de técnico especializado para formação;
– 35 horas nas funções de técnico especializado para o exercício de funções não docentes.
As horas que excedam esse limite configuram horas extraordinárias.
O limite de horas é de dez horas letivas semanais.
O trabalhador deve efetuar o pedido de acumulação de funções na plataforma SIGRHE, sempre que devido a um aditamento seja ultrapassado o limite de horas da componente letiva (22 ou 25 horas, consoante GR 120 a 930 ou 100/110, respetivamente).
Exemplo: Docente do GR200 tem 10 horas na Escola A e 12 horas na escola B, ao efetuar um aditamento numa das escolas, ultrapassa as 22 horas, logo deverá efetuar um pedido de acumulação.
Sim. O aumento de horas pode ocorrer no mesmo grupo de recrutamento ou noutro grupo para o qual o/a docente possua qualificação profissional ou adequada formação científica, respeitando os limites máximos aplicáveis.
Sim, desde que a soma das horas dos contratos e dos respetivos aditamentos não ultrapasse a componente letiva legalmente estabelecida para o/a docente e sejam respeitadas as regras de completamento ou acumulação aplicáveis.
Os aditamentos para redução de horas apenas podem ser efetuados:
• com o motivo justificativo “Substituição por dispensa para amamentação/aleitação”, nos contratos de substituição por gravidez de risco e por parentalidade;
• com o motivo “Substituição por serviços moderados (junta médica/medicina do trabalho)” nos contratos de substituição por doença.
Os aditamentos com dados incorretos devem ser anulados através da funcionalidade disponível na aplicação, de forma a permitir a elaboração de novo aditamento.
O motivo do aditamento deve ser “Necessidade autorizada”, a duração “Temporário” e deve ser ativado o pisco na questão “Este aditamento destina-se à lecionação de um módulo/disciplina de caráter temporário?”.
O aditamento deve ser elaborado após validação do pedido de posicionamento do/a docente na aplicação disponibilizada para o efeito.
A aplicação identifica os aditamentos que podem ser afetados, de modo a garantir a correta sequência dos aditamentos. Devem ser anulados os aditamentos necessários e novamente submetidos pela ordem cronológica correta.
Deve selecionar o aditamento pretendido, acionar a funcionalidade «Finalizar», indicar a respetiva data de fim, introduzir a palavra-chave de um elemento do órgão de gestão e confirmar a operação.
Os aditamentos submetidos podem ser consultados em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Aditamentos.
No contrato de trabalho em funções públicas a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
– 30 dias, no contrato a termo certo de duração igual ou superior a 6 meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja vir a ser superior àquele limite;
– 15 dias, no contrato a termo certo de duração inferior a seis meses ou no contrato a termo incerto cuja duração se preveja inferior àquele limite.
A funcionalidade «Denúncia de colocação» apenas está disponível quando o horário é ocupado por um/a candidato/a externo/a. Quando necessário, o AE/EnA pode registar a denúncia do contrato/colocação em nome do/a candidato/a.
O período experimental é cumprido no primeiro contrato celebrado em cada ano escolar.
A denúncia dentro do período experimental impede o regresso à Reserva de Recrutamento, a obtenção de nova colocação no mesmo AE/EnA nesse ano escolar e obsta à mudança de índice.
O candidato pode candidatar-se a concursos de contratação de escola noutros AE/EnA.
A denúncia fora do período experimental impede a celebração de novo contrato nesse ano escolar, no âmbito dos concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Não é possível celebrar dois contratos com o mesmo AE/EnA. Pode, contudo, ser efetuado um aditamento ao horário inicialmente contratualizado.
O contrato de substituição mantém-se pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3.º dia útil após a apresentação do/a docente substituído/a.
Se o regresso ocorrer durante os trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se até à respetiva conclusão.
Compete ao/à diretor/a do AE/EnA indicar a data em que cessa a necessidade que fundamenta a colocação em regime de substituição e o termo do respetivo contrato.
Contratos e Aditamentos
A duração mínima do contrato é de 30 dias, incluindo período de férias — 2 dias úteis.
No caso da contratação inicial e reserva de recrutamento, a apresentação é em Situação Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Colocações CIRR/RR-CEE.
Na contratação de escola, a apresentação e a comprovação de dados são indicadas em Situação Profissional > Horários/Contratação > 2026/2027 > Horários.
Nas colocações não abrangidas pelas regras de retroação, o contrato produz efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação, sendo a remuneração devida a partir dessa data. Nas situações legalmente previstas, a data de efeitos pode retroagir a 1 de setembro.
As colocações dos docentes em Contratação Inicial e as colocações anuais obtidas nas Reservas de Recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas (RR6), produzem efeitos a 1 de setembro.
Nas colocações temporárias obtidas até à Reserva de Recrutamento 6, inclusive, a retroação apenas se verifica quando o horário se prolonga até 31 de agosto. A mesma regra aplica-se às colocações dos grupos de recrutamento de música e dança e das EPERP ocorridas até ao último dia do prazo estabelecido para o início do ano letivo.
O contrato deve ser elaborado pelo AE/EnA que efetuou o pedido do horário. Na cláusula quarta deve constar a designação do AE/EnA onde é cumprido o horário composto.
No contrato, o campo “Remuneração base” deve ser preenchido, por extenso, com o valor proporcional às horas contratadas, ou seja, às horas da colocação.
No “Aditamento ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo”, o campo “Remuneração Base Total” deve incluir, por extenso, o valor total do contrato e das horas aditadas. O campo “Remuneração Horas Aditadas” deve indicar, por extenso, o valor correspondente às horas do aditamento.
Para corrigir a remuneração base de um contrato de docente deve efetuar um “Aditamento retificativo quanto à remuneração”.
Para corrigir a remuneração base e/ou índice de um contrato de técnico especializado, deve efetuar um “Aditamento retificativo quanto ao índice/remuneração”.
Para corrigir o índice remuneratório de um contrato de docente deve solicitar a anulação do contrato e submeter um novo com a informação correta.
Os docentes contratados ao abrigo do n.º 9 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, são remunerados nos termos do artigo 44.º do referido diploma.
O índice remuneratório dos técnicos especializados depende da habilitação académica e da existência de certificado de competências pedagógicas:
• Licenciado/a com certificado de competências pedagógicas – índice 151;
• Licenciado/a sem certificado de competências pedagógicas – índice 126;
• Não licenciado/a com certificado de competências pedagógicas – índice 112;
• Não licenciado/a sem certificado de competências pedagógicas – índice 89.
Deve efetuar uma cláusula retificativa ao contrato para corrigir o dado identificado.
Sim. A assinatura digital é efetuada no SIGRHE, em “Geral” > “Consulta de documentos” > “Documentos assinados digitalmente” > “Assinatura digital de documentos”.
O procedimento é o seguinte:
• o trabalhador assina digitalmente o contrato, através da CMD;
• o Diretor terá disponível, os documentos já assinados pelos trabalhadores que aguardam a sua assinatura;
• o Diretor procede, de seguida, à respetiva assinatura digital através da CMD.
A finalização deve ser indicada pelo AE/EnA no próprio dia em que termina a colocação, para evitar constrangimentos ao/à candidato/a, nomeadamente no regresso à Reserva de Recrutamento ou na aceitação de outra colocação em Contratação de Escola.
Se estiver em vigor um aditamento que corresponda a um aumento de horas e se mantiver a necessidade que o justificou, o/a candidato/a pode permanecer no AE/EnA com as horas desse aditamento. Nesse caso, não lhe podem ser aditadas mais horas.
A Minuta Avulsa só deve ser gerada para resolver situações excecionais devidamente autorizadas. No respetivo formulário, o AE/EnA deve identificar a necessidade subjacente e fundamentar a situação no campo destinado à justificação.
Para gerar uma colocação através de Minuta Avulsa deve aceder a Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Contratos, selecionar “Novo”, acionar a pesquisa e voltar a selecionar “Novo”.
Após o preenchimento do formulário da colocação, este deve ser gravado. Só depois ficará disponível o formulário necessário para gerar o contrato associado à colocação.
Os contratos do tipo Minuta Avulsa apenas podem ser assinados após validação pela entidade competente.
Estão disponíveis aditamentos para aumento ou redução de horas, aditamentos retificativos quanto ao índice remuneratório e/ou à remuneração base e aditamentos para transição de nível remuneratório, após validação do pedido de posicionamento.
O aditamento apenas pode ser celebrado a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato.
Não. Os aditamentos não podem ter efeitos retroativos e produzem efeitos na data da sua celebração.
Sim. Podem vigorar vários aditamentos em simultâneo, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis, a sequência das datas e os limites máximos de horas.
Sim. Depois de submetido, o aditamento deve ser assinado pelos dois outorgantes.
O limite depende do tipo de colocação e das funções exercidas.
Em regra, o completamento pode atingir:
– 25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110;
– 22 horas nos grupos de recrutamento 120 a 930, no ensino artístico especializado da música e da dança e nas funções de técnico especializado para formação;
– 35 horas nas funções de técnico especializado para o exercício de funções não docentes.
As horas que excedam esse limite configuram horas extraordinárias.
O limite de horas é de dez horas letivas semanais.
O trabalhador deve efetuar o pedido de acumulação de funções na plataforma SIGRHE, sempre que devido a um aditamento seja ultrapassado o limite de horas da componente letiva (22 ou 25 horas, consoante GR 120 a 930 ou 100/110, respetivamente).
Exemplo: Docente do GR200 tem 10 horas na Escola A e 12 horas na escola B, ao efetuar um aditamento numa das escolas, ultrapassa as 22 horas, logo deverá efetuar um pedido de acumulação.
Sim. O aumento de horas pode ocorrer no mesmo grupo de recrutamento ou noutro grupo para o qual o/a docente possua qualificação profissional ou adequada formação científica, respeitando os limites máximos aplicáveis.
Sim, desde que a soma das horas dos contratos e dos respetivos aditamentos não ultrapasse a componente letiva legalmente estabelecida para o/a docente e sejam respeitadas as regras de completamento ou acumulação aplicáveis.
Os aditamentos para redução de horas apenas podem ser efetuados:
• com o motivo justificativo “Substituição por dispensa para amamentação/aleitação”, nos contratos de substituição por gravidez de risco e por parentalidade;
• com o motivo “Substituição por serviços moderados (junta médica/medicina do trabalho)” nos contratos de substituição por doença.
Os aditamentos com dados incorretos devem ser anulados através da funcionalidade disponível na aplicação, de forma a permitir a elaboração de novo aditamento.
O motivo do aditamento deve ser “Necessidade autorizada”, a duração “Temporário” e deve ser ativado o pisco na questão “Este aditamento destina-se à lecionação de um módulo/disciplina de caráter temporário?”.
O aditamento deve ser elaborado após validação do pedido de posicionamento do/a docente na aplicação disponibilizada para o efeito.
A aplicação identifica os aditamentos que podem ser afetados, de modo a garantir a correta sequência dos aditamentos. Devem ser anulados os aditamentos necessários e novamente submetidos pela ordem cronológica correta.
Deve selecionar o aditamento pretendido, acionar a funcionalidade «Finalizar», indicar a respetiva data de fim, introduzir a palavra-chave de um elemento do órgão de gestão e confirmar a operação.
Os aditamentos submetidos podem ser consultados em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 2026/2027 > Aditamentos.
No contrato de trabalho em funções públicas a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
– 30 dias, no contrato a termo certo de duração igual ou superior a 6 meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja vir a ser superior àquele limite;
– 15 dias, no contrato a termo certo de duração inferior a seis meses ou no contrato a termo incerto cuja duração se preveja inferior àquele limite.
A funcionalidade «Denúncia de colocação» apenas está disponível quando o horário é ocupado por um/a candidato/a externo/a. Quando necessário, o AE/EnA pode registar a denúncia do contrato/colocação em nome do/a candidato/a.
O período experimental é cumprido no primeiro contrato celebrado em cada ano escolar.
A denúncia dentro do período experimental impede o regresso à Reserva de Recrutamento, a obtenção de nova colocação no mesmo AE/EnA nesse ano escolar e obsta à mudança de índice.
O candidato pode candidatar-se a concursos de contratação de escola noutros AE/EnA.
A denúncia fora do período experimental impede a celebração de novo contrato nesse ano escolar, no âmbito dos concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Não é possível celebrar dois contratos com o mesmo AE/EnA. Pode, contudo, ser efetuado um aditamento ao horário inicialmente contratualizado.
O contrato de substituição mantém-se pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3.º dia útil após a apresentação do/a docente substituído/a.
Se o regresso ocorrer durante os trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se até à respetiva conclusão.
Compete ao/à diretor/a do AE/EnA indicar a data em que cessa a necessidade que fundamenta a colocação em regime de substituição e o termo do respetivo contrato.
Atualizado em 14 Sep 2026