
Especialista de Serviços Digitais, do Ramo de Especialidade Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Nível II, funções de Gestor de projeto – processamento salarial.
Nos termos do Regulamento de Carreiras e Remunerações da Unidade FCCN – Serviços Digitais da Educação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P. (FCCN-Educação da AGSE), aprovado pelo Despacho n.º 3517/2026, de 10 de março, de 2026, publicado no Diário da República na 2.ª série, n.º 55 de 19 de março de 2026, doravante Regulamento, torna-se público que se encontra aberto o processo de recrutamento e seleção para um (1) posto de trabalho, nos seguintes termos:
1. Modalidade de admissão
Contrato de trabalho (CIT) ao abrigo do Código do Trabalho, para a carreira de Especialista de Serviços Digitais, do Ramo de Especialidade Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Nível II, funções de Gestor de projeto – processamento salarial.
2. Local de trabalho
Instalações da sede da AGSE,I.P.
3. Conteúdo funcional e responsabilidades principais
· Desenho e implementação de soluções tecnológicas complexas;
· Liderança funcional de equipas técnicas ou componentes críticas de projeto; participação em decisões arquiteturais;
· Garantia de qualidade técnica e conformidade normativa;
· Otimização de sistemas e plataformas digitais;
· Apoio à definição de requisitos estratégicos; integração de soluções em ambientes críticos;
· Definir, manter e controlar o plano integrado do projeto, com âmbito, marcos, entregáveis, dependências, responsáveis, riscos e critérios de conclusão.
· Coordenar o ciclo completo de execução, desde a clarificação de requisitos e regras de negócio até aos testes, aceitação, entrada em produção e estabilização.
· Articular com o Process Owner, PMO, equipas funcionais, dados, arquitetura, integração, desenvolvimento, segurança, fornecedores e restantes entidades envolvidas.
· Garantir que as necessidades do processamento salarial são traduzidas em requisitos funcionais, técnicos, de dados, reporting e controlo.
· Gerir o backlog e as prioridades, acompanhar tarefas em atraso e preparar planos de recuperação, mitigação ou escalamento.
· Assegurar a preparação e execução dos UAT, incluindo âmbito, cenários, dados de referência, critérios de aceitação, evidências, desvios e retestes.
· Monitorizar qualidade, completude, consistência e rastreabilidade dos dados, promovendo a resolução de diferenças entre sistemas e fontes de referência.
· Coordenar a gestão de riscos associados a dados sensíveis, regras remuneratórias, integrações, fechos mensais, dependências externas e continuidade operacional.
· Produzir reportes executivos regulares, com progresso, decisões necessárias, riscos, bloqueios, indicadores e próximos passos.
· Garantir documentação atualizada, transferência de conhecimento e manutenção de um repositório único de decisões, requisitos e evidências do projeto.
· Apoiar o acompanhamento de fornecedores e contratos associados, validando execução, entregáveis, qualidade e cumprimento dos compromissos acordados.
· Promover melhoria contínua, simplificação, automatização e redução de tarefas manuais no processo de processamento salarial.
4. Requisitos de admissão
4.1. Habilitações académicas:
· Licenciatura ou mestrado em qualquer das seguintes áreas: Gestão, Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Economia, Finanças , Recursos Humanos ou outra área relevante
4.2. Requisitos especialmente valorizados
· Certificação em gestão de projetos, como PMP, PRINCE2, IPMA; Scrum, Agile ou equivalente;
· Formação complementar em processamento salarial da Administração Pública, análise de dados, controlo interno, auditoria ou RGPD (Regime Geral de Proteção de Dados);
· Experiência mínima recomendada de 5 anos em gestão de projetos ou programas de transformação digital, sistemas de informação ou processos críticos;
· Experiência comprovada em processamento salarial, sistemas de remunerações ou processos financeiros e de recursos humanos de complexidade equivalente;
· Experiência na coordenação de equipas multidisciplinares e fornecedores, com múltiplos stakeholders e dependências entre sistemas;
· Experiência em projetos com requisitos de qualidade de dados, integração, reporting, testes de aceitação e conformidade;
· Experiência no setor público, sistema educativo ou ambientes regulados será valorizada.
5. Competências e conhecimentos técnicos
· Gestão de projetos e programas, com domínio de abordagens preditivas, Agile ou híbridas e utilização de ferramentas de planeamento e colaboração;
· Conhecimento funcional de processamento salarial, remunerações, suplementos, assiduidade, horas extraordinárias, descontos, classificações económicas, requisições de fundos e circuitos de pagamento;
· Experiência em processos salariais do sistema educativo, Administração Pública ou organizações complexas e reguladas com múltiplas unidades operacionais;
· Capacidade de compreender fluxos entre sistemas de recursos humanos, financeiros e escolares, bem como integrações, serviços web, modelos de dados e dashboards;
· Experiência na definição e validação de regras de negócio, requisitos funcionais, critérios de aceitação e planos de testes/UAT;
· Conhecimentos de qualidade e governação de dados, reconciliação, rastreabilidade, controlos, auditoria e proteção de dados pessoais;
· Capacidade de trabalhar com reporting executivo, indicadores, Excel avançado, Power BI, Planner, Jira, Azure DevOps, Microsoft Project ou equivalentes;
· Conhecimento do enquadramento da Administração Pública portuguesa e do ecossistema educativo será fortemente valorizado.
6. Perfil pretendido
· Liderança, influência e capacidade de mobilização sem dependência de autoridade hierárquica direta;
· Comunicação clara, estruturada e adaptada a interlocutores funcionais, técnicos e executivos;
· Organização, rigor, autonomia e forte orientação para resultados e cumprimento de prazos;
· Capacidade analítica, pensamento sistémico e facilidade na decomposição de problemas complexos;
· Negociação, gestão de conflitos e equilíbrio entre urgência operacional, qualidade e risco;
· Proatividade, resiliência e capacidade de decisão em contextos com dependências e informação incompleta;
· Orientação para serviço público, colaboração transversal e melhoria contínua.
7. Remuneração
A remuneração a atribuir será a correspondente a Especialista de serviços digitais da educação, NR II, a negociar, prevista no Anexo III ao Regulamento, acrescida do direito a subsídios de refeição, férias e de Natal e, eventualmente, de isenção de horário.
8. Horário de Trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário de trabalho nos termos de legislação aplicável e da regulamentação interna.
8. Métodos de seleção
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento são métodos de seleção obrigatórios:
· Avaliação curricular – análise das habilitações académicas, da formação e experiência profissionais constantes do Curriculum Vitae;
· Entrevista profissional – avaliação de competências e perfil.
9. Formalização das candidaturas
· As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Vice-Presidente da AGSE, I.P., Dra. Dora Moita, acompanhado de Curriculum Vitae, cópia de documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e da experiência profissional.
Os titulares de grau obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.
· As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por email, para o seguinte endereço: recursos.humanos@agse.pt
· A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
10. Política da igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11. Prazo de entrega das candidaturas 10 dias úteis, a contar da publicitação no site da AGSE, em Recrutamento – AGSE
Publicado em 12 de Oct 2026


