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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Técnico/a Superior FCCN – Gestor de Projeto

FCCN_Serviços

Especialista de Serviços Digitais, do Ramo de Especialidade Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Nível II, funções de Gestor de projeto – processamento salarial.

 

Nos termos do Regulamento de Carreiras e Remunerações da Unidade FCCN – Serviços Digitais da Educação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P. (FCCN-Educação da AGSE), aprovado pelo Despacho n.º 3517/2026, de 10 de março, de 2026, publicado no Diário da República na 2.ª série, n.º 55 de 19 de março de 2026, doravante Regulamento, torna-se público que se encontra aberto o processo de recrutamento e seleção para um (1) posto de trabalho, nos seguintes termos:

 

1. Modalidade de admissão

Contrato de trabalho (CIT) ao abrigo do Código do Trabalho, para a carreira de Especialista de Serviços Digitais, do Ramo de Especialidade Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), Nível II, funções de Gestor de projeto – processamento salarial.

 

2. Local de trabalho

Instalações da sede da AGSE,I.P.

 

3. Conteúdo funcional e responsabilidades principais

· Desenho e implementação de soluções tecnológicas complexas;

· Liderança funcional de equipas técnicas ou componentes críticas de projeto; participação em decisões arquiteturais;

· Garantia de qualidade técnica e conformidade normativa;

· Otimização de sistemas e plataformas digitais;

· Apoio à definição de requisitos estratégicos; integração de soluções em ambientes críticos;

· Definir, manter e controlar o plano integrado do projeto, com âmbito, marcos, entregáveis, dependências, responsáveis, riscos e critérios de conclusão.

· Coordenar o ciclo completo de execução, desde a clarificação de requisitos e regras de negócio até aos testes, aceitação, entrada em produção e estabilização.

· Articular com o Process Owner, PMO, equipas funcionais, dados, arquitetura, integração, desenvolvimento, segurança, fornecedores e restantes entidades envolvidas.

· Garantir que as necessidades do processamento salarial são traduzidas em requisitos funcionais, técnicos, de dados, reporting e controlo.

· Gerir o backlog e as prioridades, acompanhar tarefas em atraso e preparar planos de recuperação, mitigação ou escalamento.

· Assegurar a preparação e execução dos UAT, incluindo âmbito, cenários, dados de referência, critérios de aceitação, evidências, desvios e retestes.

· Monitorizar qualidade, completude, consistência e rastreabilidade dos dados, promovendo a resolução de diferenças entre sistemas e fontes de referência.

· Coordenar a gestão de riscos associados a dados sensíveis, regras remuneratórias, integrações, fechos mensais, dependências externas e continuidade operacional.

· Produzir reportes executivos regulares, com progresso, decisões necessárias, riscos, bloqueios, indicadores e próximos passos.

· Garantir documentação atualizada, transferência de conhecimento e manutenção de um repositório único de decisões, requisitos e evidências do projeto.

· Apoiar o acompanhamento de fornecedores e contratos associados, validando execução, entregáveis, qualidade e cumprimento dos compromissos acordados.

· Promover melhoria contínua, simplificação, automatização e redução de tarefas manuais no processo de processamento salarial.

 

4. Requisitos de admissão

4.1. Habilitações académicas:

· Licenciatura ou mestrado em qualquer das seguintes áreas: Gestão, Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Economia, Finanças , Recursos Humanos ou outra área relevante

 

4.2. Requisitos especialmente valorizados

· Certificação em gestão de projetos, como PMP, PRINCE2, IPMA; Scrum, Agile ou equivalente;

· Formação complementar em processamento salarial da Administração Pública, análise de dados, controlo interno, auditoria ou RGPD (Regime Geral de Proteção de Dados);

· Experiência mínima recomendada de 5 anos em gestão de projetos ou programas de transformação digital, sistemas de informação ou processos críticos;

· Experiência comprovada em processamento salarial, sistemas de remunerações ou processos financeiros e de recursos humanos de complexidade equivalente;

· Experiência na coordenação de equipas multidisciplinares e fornecedores, com múltiplos stakeholders e dependências entre sistemas;

· Experiência em projetos com requisitos de qualidade de dados, integração, reporting, testes de aceitação e conformidade;

· Experiência no setor público, sistema educativo ou ambientes regulados será valorizada.

 

5. Competências e conhecimentos técnicos

· Gestão de projetos e programas, com domínio de abordagens preditivas, Agile ou híbridas e utilização de ferramentas de planeamento e colaboração;

· Conhecimento funcional de processamento salarial, remunerações, suplementos, assiduidade, horas extraordinárias, descontos, classificações económicas, requisições de fundos e circuitos de pagamento;

· Experiência em processos salariais do sistema educativo, Administração Pública ou organizações complexas e reguladas com múltiplas unidades operacionais;

· Capacidade de compreender fluxos entre sistemas de recursos humanos, financeiros e escolares, bem como integrações, serviços web, modelos de dados e dashboards;

· Experiência na definição e validação de regras de negócio, requisitos funcionais, critérios de aceitação e planos de testes/UAT;

· Conhecimentos de qualidade e governação de dados, reconciliação, rastreabilidade, controlos, auditoria e proteção de dados pessoais;

· Capacidade de trabalhar com reporting executivo, indicadores, Excel avançado, Power BI, Planner, Jira, Azure DevOps, Microsoft Project ou equivalentes;

· Conhecimento do enquadramento da Administração Pública portuguesa e do ecossistema educativo será fortemente valorizado.

 

6. Perfil pretendido

· Liderança, influência e capacidade de mobilização sem dependência de autoridade hierárquica direta;

· Comunicação clara, estruturada e adaptada a interlocutores funcionais, técnicos e executivos;

· Organização, rigor, autonomia e forte orientação para resultados e cumprimento de prazos;

· Capacidade analítica, pensamento sistémico e facilidade na decomposição de problemas complexos;

· Negociação, gestão de conflitos e equilíbrio entre urgência operacional, qualidade e risco;

· Proatividade, resiliência e capacidade de decisão em contextos com dependências e informação incompleta;

· Orientação para serviço público, colaboração transversal e melhoria contínua.

 

7. Remuneração

A remuneração a atribuir será a correspondente a Especialista de serviços digitais da educação, NR II, a negociar, prevista no Anexo III ao Regulamento, acrescida do direito a subsídios de refeição, férias e de Natal e, eventualmente, de isenção de horário.

 

8. Horário de Trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário de trabalho nos termos de legislação aplicável e da regulamentação interna.

 

8. Métodos de seleção

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento são métodos de seleção obrigatórios:

· Avaliação curricular – análise das habilitações académicas, da formação e experiência profissionais constantes do Curriculum Vitae;

· Entrevista profissional – avaliação de competências e perfil.

 

9. Formalização das candidaturas

· As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Vice-Presidente da AGSE, I.P., Dra. Dora Moita, acompanhado de Curriculum Vitae, cópia de documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e da experiência profissional.

Os titulares de grau obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.

· As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por email, para o seguinte endereço: recursos.humanos@agse.pt

· A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

 

10. Política da igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 

11. Prazo de entrega das candidaturas 10 dias úteis, a contar da publicitação no site da AGSE, em Recrutamento – AGSE

Publicado em 12 de Oct 2026

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