Indicação da Componente Letiva
Sim. Deve igualmente analisar as Perguntas Frequentes relativas à organização do ano letivo publicadas no Site da AGSE, que podem ser consultadas here.
Devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva para o ano escolar de 2026/2027, obedecendo-se ao princípio da graduação profissional.
Deve verificar se os docentes a indicar têm adequada formação científica para outro grupo de recrutamento e efetuar a correta distribuição de serviço.
Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.
Notas legais: Despacho Normativo n.º 10-B/2018
Os docentes QA/QE que se encontram em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2026/2027 (a estes docentes não lhes pode ser atribuída componente letiva).
A indicação da componente letiva dos docentes deve ser feita de acordo com os dados disponíveis à data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva.
No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2026/2027, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE, de dia 7 a 9 de julho de 2026.
Após a conclusão da indicação dos docentes sem componente letiva, deve ser dado por terminado o processo, introduzindo-se a palavra-chave e submetendo o procedimento. Os AE/ENA que não tenham docentes para indicar na ICL, têm igualmente de proceder à submissão. Caso seja necessário efetuar alterações (inserir/retirar docentes ou corrigir dados) durante o período em que a funcionalidade se encontra disponível, o processo poderá ser retomado através do botão “Corrigir ICL”. Terminadas as correções, dever-se-á finalizar novamente o processo.
Se, após a conclusão do procedimento de “Indicação de Componente Letiva”, a situação da distribuição do serviço docente sofrer alguma alteração face ao aumento da componente letiva no AE/ENA, devem, obrigatoriamente, ser efetuadas as necessárias retificações aquando da disponibilização da 2.ª Fase da ICL (a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva).
Notas legais:
Indicação da Componente Letiva
Sim. Deve igualmente analisar as Perguntas Frequentes relativas à organização do ano letivo publicadas no Site da AGSE, que podem ser consultadas here.
Devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva para o ano escolar de 2026/2027, obedecendo-se ao princípio da graduação profissional.
Deve verificar se os docentes a indicar têm adequada formação científica para outro grupo de recrutamento e efetuar a correta distribuição de serviço.
Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.
Notas legais: Despacho Normativo n.º 10-B/2018
Os docentes QA/QE que se encontram em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2026/2027 (a estes docentes não lhes pode ser atribuída componente letiva).
A indicação da componente letiva dos docentes deve ser feita de acordo com os dados disponíveis à data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva.
No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2026/2027, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE, de dia 7 a 9 de julho de 2026.
Após a conclusão da indicação dos docentes sem componente letiva, deve ser dado por terminado o processo, introduzindo-se a palavra-chave e submetendo o procedimento. Os AE/ENA que não tenham docentes para indicar na ICL, têm igualmente de proceder à submissão. Caso seja necessário efetuar alterações (inserir/retirar docentes ou corrigir dados) durante o período em que a funcionalidade se encontra disponível, o processo poderá ser retomado através do botão “Corrigir ICL”. Terminadas as correções, dever-se-á finalizar novamente o processo.
Se, após a conclusão do procedimento de “Indicação de Componente Letiva”, a situação da distribuição do serviço docente sofrer alguma alteração face ao aumento da componente letiva no AE/ENA, devem, obrigatoriamente, ser efetuadas as necessárias retificações aquando da disponibilização da 2.ª Fase da ICL (a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva).
Notas legais: