1. Horas Extraordinárias em substituições (6.21)
- Eliminada a lógica de classificação manual de Hora Extraordinária.
- A determinação do regime remuneratório passa a ser efetuada automaticamente pela aplicação.
- O cálculo deve considerar a distribuição de serviço, componente letiva, obrigação letiva legal e restantes regras de contabilização de serviço docente.
- O resultado do cálculo deve ficar registado para efeitos de validação, auditoria e processamento remuneratório.
2. Associação de Turma e Disciplina em Horas Extraordinárias (6.7 a 6.10)
Mantém-se a regra geral de associação a Turma e Disciplina, mas deixam de existir bloqueios absolutos para todos os cenários.
Foram introduzidas exceções para:
- Apoios educativos com alunos de múltiplas turmas;
- Atividades sem correspondência disciplinar inequívoca;
- Situações funcionais devidamente tipificadas e auditáveis.
Nestes casos deverá existir um identificador funcional alternativo que assegure a rastreabilidade da atividade.
3. Associação à Aula Programada (6.11)
- Mantém-se a obrigatoriedade de associação à aula prevista quando exista aula programada, substituição ou reposição.
- Nos casos em que não exista aula prevista formal, passa a ser possível utilizar um identificador funcional alternativo, desde que assegure a rastreabilidade da atividade.
4. Utilização do NIF (6.14)
- Deixa de se assumir que apenas podem existir NIF de pessoas singulares.
- Passa a ser admitida a utilização transitória do NIF institucional da entidade/escola em horários sem docente atribuído.
- Quando a aula transita para o estado “Dada”, a identificação tem obrigatoriamente de ser substituída pelo docente que efetivamente lecionou a aula.
5. Estados Nacionais da Aula (6.28)
Foi alinhado o requisito com o novo catálogo de estados apresentado:
- A01 – Aula dada pelo docente titular
- A02 – Aula dada por docente substituto com HE
- A03 – Aula dada por docente substituto sem HE
- A04 – Aula de reposição
- N01 – Aula não dada por falta do docente
- N02 – Aula não dada por inexistência de docente colocado
- N03 – Aula não dada por greve
- N04 – Aula não dada por motivo operacional/técnico
- P01 – Aula pendente de sumário
- P02 – Aula pendente de validação da Direção
- I01 – Aula com inconsistência entre fontes/dados
Adicionalmente foi identificada a necessidade de acomodar futuramente o estado “Visita de Estudo”, cuja codificação deverá ser definida centralmente.
6. Chave Aula (6.22)
Este foi o requisito com maior reformulação.
Principais alterações:
- A Chave Aula passa a estar formalmente ligada à Mancha Horária.
- Introdução obrigatória do ID Horário como elemento estrutural da Chave Aula.
- Separação explícita entre:
- informação estimada (planeamento);
- informação de resultado (execução).
A Chave Aula passa a agregar:
- DocenteAtribuido;
- DocenteTemporarioLocal;
- RegistoAula;
- AssiduidadeAula.
Foi igualmente acrescentada uma cláusula de exclusão de âmbito:
O requisito não deverá ser aplicável ao Ensino Artístico Especializado Privado nem ao Ensino Profissional quando os respetivos modelos pedagógicos e curriculares impossibilitem a aplicação integral do modelo nacional de Chave Aula.
7. Acesso Temporário do Docente Substituto (6.26)
- Reforço do modelo de permissões por evento.
- O acesso do docente substituto fica limitado à aula, atividade ou período para o qual existe atribuição temporária válida.
- Introdução de requisitos adicionais de auditoria das permissões concedidas e revogadas.
8. Sincronização de Dados (nova proposta 6.36)
Foi proposta uma nova secção dedicada à sincronização diferenciada de dados entre sistemas locais e sistemas centrais:
- RCA e RCD com periodicidades distintas;
- Sincronização diária, semanal, mensal e ad-hoc;
- Registo auditável de falhas e retificações;
- Parametrização das periodicidades em função das necessidades operacionais.
Consultar o programa de Certificação de Aplicações para o Ecossistema Escolar