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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Programa de Certificação de Aplicações para o Ecossistema Escolar

O Programa de Certificação de Aplicações para o Ecossistema Escolar estabelece os requisitos técnicos, funcionais, de segurança, interoperabilidade e qualidade que as aplicações devem cumprir para integrar o ecossistema digital da educação. Inclui ainda o regime de certificação e os requisitos específicos aplicáveis às aplicações que interoperam com os sistemas centrais do MECI.

Consultar o programa de Certificação de Aplicações para o Ecossistema Escolar

  • Versão 4.0

    1. Horas Extraordinárias em substituições (6.21)

    • Eliminada a lógica de classificação manual de Hora Extraordinária.
    • A determinação do regime remuneratório passa a ser efetuada automaticamente pela aplicação.
    • O cálculo deve considerar a distribuição de serviço, componente letiva, obrigação letiva legal e restantes regras de contabilização de serviço docente.
    • O resultado do cálculo deve ficar registado para efeitos de validação, auditoria e processamento remuneratório.

    2. Associação de Turma e Disciplina em Horas Extraordinárias (6.7 a 6.10)

    Mantém-se a regra geral de associação a Turma e Disciplina, mas deixam de existir bloqueios absolutos para todos os cenários.

    Foram introduzidas exceções para:

    • Apoios educativos com alunos de múltiplas turmas;
    • Atividades sem correspondência disciplinar inequívoca;
    • Situações funcionais devidamente tipificadas e auditáveis.

    Nestes casos deverá existir um identificador funcional alternativo que assegure a rastreabilidade da atividade.

    3. Associação à Aula Programada (6.11)

    • Mantém-se a obrigatoriedade de associação à aula prevista quando exista aula programada, substituição ou reposição.
    • Nos casos em que não exista aula prevista formal, passa a ser possível utilizar um identificador funcional alternativo, desde que assegure a rastreabilidade da atividade.

    4. Utilização do NIF (6.14)

    • Deixa de se assumir que apenas podem existir NIF de pessoas singulares.
    • Passa a ser admitida a utilização transitória do NIF institucional da entidade/escola em horários sem docente atribuído.
    • Quando a aula transita para o estado “Dada”, a identificação tem obrigatoriamente de ser substituída pelo docente que efetivamente lecionou a aula.

    5. Estados Nacionais da Aula (6.28)

    Foi alinhado o requisito com o novo catálogo de estados apresentado:

    • A01 – Aula dada pelo docente titular
    • A02 – Aula dada por docente substituto com HE
    • A03 – Aula dada por docente substituto sem HE
    • A04 – Aula de reposição
    • N01 – Aula não dada por falta do docente
    • N02 – Aula não dada por inexistência de docente colocado
    • N03 – Aula não dada por greve
    • N04 – Aula não dada por motivo operacional/técnico
    • P01 – Aula pendente de sumário
    • P02 – Aula pendente de validação da Direção
    • I01 – Aula com inconsistência entre fontes/dados

    Adicionalmente foi identificada a necessidade de acomodar futuramente o estado “Visita de Estudo”, cuja codificação deverá ser definida centralmente.

    6. Chave Aula (6.22)

    Este foi o requisito com maior reformulação.

    Principais alterações:

    • A Chave Aula passa a estar formalmente ligada à Mancha Horária.
    • Introdução obrigatória do ID Horário como elemento estrutural da Chave Aula.
    • Separação explícita entre:
      • informação estimada (planeamento);
      • informação de resultado (execução).

    A Chave Aula passa a agregar:

    • DocenteAtribuido;
    • DocenteTemporarioLocal;
    • RegistoAula;
    • AssiduidadeAula.

    Foi igualmente acrescentada uma cláusula de exclusão de âmbito:
    O requisito não deverá ser aplicável ao Ensino Artístico Especializado Privado nem ao Ensino Profissional quando os respetivos modelos pedagógicos e curriculares impossibilitem a aplicação integral do modelo nacional de Chave Aula.

    7. Acesso Temporário do Docente Substituto (6.26)

    • Reforço do modelo de permissões por evento.
    • O acesso do docente substituto fica limitado à aula, atividade ou período para o qual existe atribuição temporária válida.
    • Introdução de requisitos adicionais de auditoria das permissões concedidas e revogadas.

    8. Sincronização de Dados (nova proposta 6.36)

    Foi proposta uma nova secção dedicada à sincronização diferenciada de dados entre sistemas locais e sistemas centrais:

    • RCA e RCD com periodicidades distintas;
    • Sincronização diária, semanal, mensal e ad-hoc;
    • Registo auditável de falhas e retificações;
    • Parametrização das periodicidades em função das necessidades operacionais.

    Consultar o programa de Certificação de Aplicações para o Ecossistema Escolar

Versão 4.0

1. Horas Extraordinárias em substituições (6.21)

  • Eliminada a lógica de classificação manual de Hora Extraordinária.
  • A determinação do regime remuneratório passa a ser efetuada automaticamente pela aplicação.
  • O cálculo deve considerar a distribuição de serviço, componente letiva, obrigação letiva legal e restantes regras de contabilização de serviço docente.
  • O resultado do cálculo deve ficar registado para efeitos de validação, auditoria e processamento remuneratório.

2. Associação de Turma e Disciplina em Horas Extraordinárias (6.7 a 6.10)

Mantém-se a regra geral de associação a Turma e Disciplina, mas deixam de existir bloqueios absolutos para todos os cenários.

Foram introduzidas exceções para:

  • Apoios educativos com alunos de múltiplas turmas;
  • Atividades sem correspondência disciplinar inequívoca;
  • Situações funcionais devidamente tipificadas e auditáveis.

Nestes casos deverá existir um identificador funcional alternativo que assegure a rastreabilidade da atividade.

3. Associação à Aula Programada (6.11)

  • Mantém-se a obrigatoriedade de associação à aula prevista quando exista aula programada, substituição ou reposição.
  • Nos casos em que não exista aula prevista formal, passa a ser possível utilizar um identificador funcional alternativo, desde que assegure a rastreabilidade da atividade.

4. Utilização do NIF (6.14)

  • Deixa de se assumir que apenas podem existir NIF de pessoas singulares.
  • Passa a ser admitida a utilização transitória do NIF institucional da entidade/escola em horários sem docente atribuído.
  • Quando a aula transita para o estado “Dada”, a identificação tem obrigatoriamente de ser substituída pelo docente que efetivamente lecionou a aula.

5. Estados Nacionais da Aula (6.28)

Foi alinhado o requisito com o novo catálogo de estados apresentado:

  • A01 – Aula dada pelo docente titular
  • A02 – Aula dada por docente substituto com HE
  • A03 – Aula dada por docente substituto sem HE
  • A04 – Aula de reposição
  • N01 – Aula não dada por falta do docente
  • N02 – Aula não dada por inexistência de docente colocado
  • N03 – Aula não dada por greve
  • N04 – Aula não dada por motivo operacional/técnico
  • P01 – Aula pendente de sumário
  • P02 – Aula pendente de validação da Direção
  • I01 – Aula com inconsistência entre fontes/dados

Adicionalmente foi identificada a necessidade de acomodar futuramente o estado “Visita de Estudo”, cuja codificação deverá ser definida centralmente.

6. Chave Aula (6.22)

Este foi o requisito com maior reformulação.

Principais alterações:

  • A Chave Aula passa a estar formalmente ligada à Mancha Horária.
  • Introdução obrigatória do ID Horário como elemento estrutural da Chave Aula.
  • Separação explícita entre:
    • informação estimada (planeamento);
    • informação de resultado (execução).

A Chave Aula passa a agregar:

  • DocenteAtribuido;
  • DocenteTemporarioLocal;
  • RegistoAula;
  • AssiduidadeAula.

Foi igualmente acrescentada uma cláusula de exclusão de âmbito:
O requisito não deverá ser aplicável ao Ensino Artístico Especializado Privado nem ao Ensino Profissional quando os respetivos modelos pedagógicos e curriculares impossibilitem a aplicação integral do modelo nacional de Chave Aula.

7. Acesso Temporário do Docente Substituto (6.26)

  • Reforço do modelo de permissões por evento.
  • O acesso do docente substituto fica limitado à aula, atividade ou período para o qual existe atribuição temporária válida.
  • Introdução de requisitos adicionais de auditoria das permissões concedidas e revogadas.

8. Sincronização de Dados (nova proposta 6.36)

Foi proposta uma nova secção dedicada à sincronização diferenciada de dados entre sistemas locais e sistemas centrais:

  • RCA e RCD com periodicidades distintas;
  • Sincronização diária, semanal, mensal e ad-hoc;
  • Registo auditável de falhas e retificações;
  • Parametrização das periodicidades em função das necessidades operacionais.

Consultar o programa de Certificação de Aplicações para o Ecossistema Escolar

Atualizado em 15 Jul 2026