Nesta secção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre os Concursos Interno e Externo das EPERP 2026/2027, disponibilizam-se respostas às dúvidas mais comuns relacionadas com a análise das reclamações e classificação das candidaturas.
Análise das reclamações e reanálise das candidaturas
Na listagem do separador “Análise da reclamação/reanálise da candidatura”, deverá consultar a coluna “Reclamação/Desistência”:
-
- A indicação “Sim” significa que existe, pelo menos, uma reclamação ou desistência associada vaga;
- A indicação “Não” significa que não foi apresentada qualquer reclamação ou desistência.
Ao selecionar uma vaga, é apresentada a respetiva lista de candidaturas. Para consultar os dados da reclamação e os respetivos documentos, assim como os dados de uma candidatura, deve clicar sobre o registo correspondente.
Sim. O júri deve pronunciar-se sobre todas as reclamações submetidas.
Sim. Na sequência de reclamação ou por sua iniciativa, relativamente a candidaturas não reclamadas, o júri pode proceder à reanálise da candidatura e alterar a decisão anteriormente tomada, nomeadamente mediante a correção dos dados ou da prioridade.
Sim. Durante o prazo estabelecido, o júri pode utilizar a funcionalidade de reversão para corrigir/alterar a análise efetuada. Após a correção, deverá voltar a submeter a análise.
Validação dos dados
Sim. Quando os dados estejam incorretos, o júri deve selecionar a opção “Corrige e Valida”.
Quando os dados estejam corretos, deve selecionar a opção “Sim (Valida)”.
Caso a reclamação incida sobre um dos campos relativos às habilitações e se conclua que assiste razão ao candidato, o júri deve selecionar, na respetiva dropdown, a opção “Corrige e Valida” e proceder à correção do dado em causa, de acordo com a documentação apresentada.
Depois da submissão, os campos corrigidos ficam identificados na aplicação como campos alterados.
Caso o tempo de serviço declarado pelo candidato não corresponda à documentação apresentada, o júri deve proceder à respetiva correção, selecionando a opção “Corrige e valida” e registando os valores corretos.
Se o candidato não comprovar com declaração todo o tempo de serviço declarado na candidatura, o mesmo deve ser corrigido para “0” e alterada a prioridade em conformidade.
Sim. Caso se verifique que a prioridade indicada não corresponde à situação do candidato, o júri deve selecionar “Corrige e valida” e assinalar a prioridade correta. A alteração reflete-se nos respetivos campos e nos requisitos de admissão aplicáveis à candidatura.
Não. A prioridade pode ser corrigida mesmo que o candidato não tenha reclamado, desde que os elementos disponíveis permitam determinar a prioridade correta.
Não necessariamente. Se o candidato tiver sido excluído apenas por não reunir os requisitos da prioridade assinalada, o júri deve verificar se o mesmo reúne os requisitos de uma outra prioridade.
Se reunir os requisitos para uma prioridade diferente, conforme aplicável, deverá ser selecionada a opção “Corrige e valida”, alterada a prioridade.
A candidatura apenas deve manter-se excluída quando o candidato não reúna os requisitos de admissão em nenhuma das prioridades aplicáveis.
Classificação das candidaturas
Os documentos podem ser consultados no módulo de análise da reclamação/reanálise da candidatura.
Dentro do registo de cada candidato, no campo “Respostas aos critérios e requisitos de admissão”, o júri consulta as respostas relativas aos requisitos de admissão, aos critérios gerais e aos critérios de desempate. No separador “Critérios gerais”, deverá atribuir a respetiva pontuação, de acordo com o aviso de abertura e com a ponderação definida.
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente, dentro da respetiva prioridade, por grupo de recrutamento, em função da classificação final obtida.
Em caso de empate da classificação final, o júri deve aplicar os respetivos critérios de desempate.
Enquanto a aplicação estiver disponível, a submissão pode ser revertida através do botão de reversão.
Após efetuar as alterações necessárias, o júri deve proceder a nova submissão.
Entrevista profissional de seleção
Sim. A entrevista pode ser realizada por conjuntos sucessivos de candidatos, convocados por ordem decrescente da classificação obtida nos critérios “Formação profissional” e “Experiência profissional”.
O número de candidatos a convocar em cada tranche deve ser definido pelo júri, fundamentado em ata e publicitado juntamente com a lista de ordenação.
O júri deve selecionar uma das seguintes situações:
-
- Candidato convocado para entrevista;
- Candidato não convocado para entrevista, nos termos legalmente previstos;
- Candidato excluído por falta de comparência à entrevista profissional de seleção.
Nas duas últimas situações não é atribuída pontuação ao critério.
A falta de comparência à entrevista determina a exclusão do candidato.
Análise das reclamações e reanálise das candidaturas
Na listagem do separador “Análise da reclamação/reanálise da candidatura”, deverá consultar a coluna “Reclamação/Desistência”:
-
- A indicação “Sim” significa que existe, pelo menos, uma reclamação ou desistência associada vaga;
- A indicação “Não” significa que não foi apresentada qualquer reclamação ou desistência.
Ao selecionar uma vaga, é apresentada a respetiva lista de candidaturas. Para consultar os dados da reclamação e os respetivos documentos, assim como os dados de uma candidatura, deve clicar sobre o registo correspondente.
Sim. O júri deve pronunciar-se sobre todas as reclamações submetidas.
Sim. Na sequência de reclamação ou por sua iniciativa, relativamente a candidaturas não reclamadas, o júri pode proceder à reanálise da candidatura e alterar a decisão anteriormente tomada, nomeadamente mediante a correção dos dados ou da prioridade.
Sim. Durante o prazo estabelecido, o júri pode utilizar a funcionalidade de reversão para corrigir/alterar a análise efetuada. Após a correção, deverá voltar a submeter a análise.
Validação dos dados
Sim. Quando os dados estejam incorretos, o júri deve selecionar a opção “Corrige e Valida”.
Quando os dados estejam corretos, deve selecionar a opção “Sim (Valida)”.
Caso a reclamação incida sobre um dos campos relativos às habilitações e se conclua que assiste razão ao candidato, o júri deve selecionar, na respetiva dropdown, a opção “Corrige e Valida” e proceder à correção do dado em causa, de acordo com a documentação apresentada.
Depois da submissão, os campos corrigidos ficam identificados na aplicação como campos alterados.
Caso o tempo de serviço declarado pelo candidato não corresponda à documentação apresentada, o júri deve proceder à respetiva correção, selecionando a opção “Corrige e valida” e registando os valores corretos.
Se o candidato não comprovar com declaração todo o tempo de serviço declarado na candidatura, o mesmo deve ser corrigido para “0” e alterada a prioridade em conformidade.
Sim. Caso se verifique que a prioridade indicada não corresponde à situação do candidato, o júri deve selecionar “Corrige e valida” e assinalar a prioridade correta. A alteração reflete-se nos respetivos campos e nos requisitos de admissão aplicáveis à candidatura.
Não. A prioridade pode ser corrigida mesmo que o candidato não tenha reclamado, desde que os elementos disponíveis permitam determinar a prioridade correta.
Não necessariamente. Se o candidato tiver sido excluído apenas por não reunir os requisitos da prioridade assinalada, o júri deve verificar se o mesmo reúne os requisitos de uma outra prioridade.
Se reunir os requisitos para uma prioridade diferente, conforme aplicável, deverá ser selecionada a opção “Corrige e valida”, alterada a prioridade.
A candidatura apenas deve manter-se excluída quando o candidato não reúna os requisitos de admissão em nenhuma das prioridades aplicáveis.
Classificação das candidaturas
Os documentos podem ser consultados no módulo de análise da reclamação/reanálise da candidatura.
Dentro do registo de cada candidato, no campo “Respostas aos critérios e requisitos de admissão”, o júri consulta as respostas relativas aos requisitos de admissão, aos critérios gerais e aos critérios de desempate. No separador “Critérios gerais”, deverá atribuir a respetiva pontuação, de acordo com o aviso de abertura e com a ponderação definida.
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente, dentro da respetiva prioridade, por grupo de recrutamento, em função da classificação final obtida.
Em caso de empate da classificação final, o júri deve aplicar os respetivos critérios de desempate.
Enquanto a aplicação estiver disponível, a submissão pode ser revertida através do botão de reversão.
Após efetuar as alterações necessárias, o júri deve proceder a nova submissão.
Entrevista profissional de seleção
Sim. A entrevista pode ser realizada por conjuntos sucessivos de candidatos, convocados por ordem decrescente da classificação obtida nos critérios “Formação profissional” e “Experiência profissional”.
O número de candidatos a convocar em cada tranche deve ser definido pelo júri, fundamentado em ata e publicitado juntamente com a lista de ordenação.
O júri deve selecionar uma das seguintes situações:
-
- Candidato convocado para entrevista;
- Candidato não convocado para entrevista, nos termos legalmente previstos;
- Candidato excluído por falta de comparência à entrevista profissional de seleção.
Nas duas últimas situações não é atribuída pontuação ao critério.
A falta de comparência à entrevista determina a exclusão do candidato.
Atualizado em 30 Jul 2026