Manifestação de Preferências – Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
A manifestação de preferências decorre de 6 a 10 de julho (até às 23h59 de Portugal Continental).
Os candidatos não colocados no Concurso Externo 2026/2027.
Os candidatos podem manifestar preferências por AE/EnA, por concelho, por Quadros de Zona Pedagógica, por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e/ou por Casa Pia de Lisboa (CPL).
Nota legal: Art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Os candidatos podem ser colocados nestas escolas, se indicarem, expressamente, o seu interesse nesta tipologia específica. Deste modo, quando indicam um quadro de zona pedagógica ou concelho, não estão a manifestar preferência por nenhuma delas.
Sim. Estes horários são para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.
O preenchimento dos códigos de preferências deve ser feito de modo manual, tendo presente que códigos de 2 dígitos correspondem a quadro de zona pedagógica, 4 dígitos correspondem a concelhos e de 6 dígitos a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Os candidatos passíveis de renovação são os que estavam colocados em horário completo ou incompleto. Se manifestarem intenção de renovação, podem optar por renovar em horário de igual ou maior/menor número de horas.
Nota legal: Art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Os candidatos podem alternar preferências entre os grupos de recrutamento para os quais estão habilitados, sendo que, para as preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequência dos intervalos de horários, do completo para o incompleto e do anual para o temporário.
Sim. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a AGSE dispõem de um protocolo de cooperação com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental.
Os candidatos dispõem de dois dias úteis após a publicação das listas para efetuar a aceitação.
Nota legal: Art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Após aceitação da colocação, os candidatos apresentam-se no 1.º dia útil do mês de setembro.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Os candidatos apresentam-se até ao 3.º dia útil a seguir ao da colocação.
Não. Os docentes não colocados em contratação inicial integram, não só, a reserva de recrutamento para possível colocação ao longo do ano letivo, como também podem concorrer à contratação de escola.
Manifestação de Preferências – Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
A manifestação de preferências decorre de 6 a 10 de julho (até às 23h59 de Portugal Continental).
Os candidatos não colocados no Concurso Externo 2026/2027.
Os candidatos podem manifestar preferências por AE/EnA, por concelho, por Quadros de Zona Pedagógica, por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e/ou por Casa Pia de Lisboa (CPL).
Nota legal: Art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Os candidatos podem ser colocados nestas escolas, se indicarem, expressamente, o seu interesse nesta tipologia específica. Deste modo, quando indicam um quadro de zona pedagógica ou concelho, não estão a manifestar preferência por nenhuma delas.
Sim. Estes horários são para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.
O preenchimento dos códigos de preferências deve ser feito de modo manual, tendo presente que códigos de 2 dígitos correspondem a quadro de zona pedagógica, 4 dígitos correspondem a concelhos e de 6 dígitos a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Os candidatos passíveis de renovação são os que estavam colocados em horário completo ou incompleto. Se manifestarem intenção de renovação, podem optar por renovar em horário de igual ou maior/menor número de horas.
Nota legal: Art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Os candidatos podem alternar preferências entre os grupos de recrutamento para os quais estão habilitados, sendo que, para as preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequência dos intervalos de horários, do completo para o incompleto e do anual para o temporário.
Sim. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a AGSE dispõem de um protocolo de cooperação com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental.
Os candidatos dispõem de dois dias úteis após a publicação das listas para efetuar a aceitação.
Nota legal: Art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Após aceitação da colocação, os candidatos apresentam-se no 1.º dia útil do mês de setembro.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Os candidatos apresentam-se até ao 3.º dia útil a seguir ao da colocação.
Não. Os docentes não colocados em contratação inicial integram, não só, a reserva de recrutamento para possível colocação ao longo do ano letivo, como também podem concorrer à contratação de escola.
Atualizado em 07 Jul 2026