Equiparação a Bolseiro
Corresponde à dispensa de serviço docente, concedida por ano escolar, permitindo proporcionar aos docentes condições que promovam a valorização de conhecimentos e competências adequadas ao seu desempenho profissional e potenciadores do sucesso escolar.
Nota legal:
Artigo 110.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD);
Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Não. Apenas podem beneficiar da equiparação a bolseiro os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário providos em lugar de quadro, que exerçam funções em estabelecimentos públicos dependentes do Ministério da Educação Ciência e Inovação, desde que cumpram cumulativamente os requisitos previstos.
Nota legal:
Sim. O período de duração da equiparação a bolseiro é contabilizado, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço.
Nota legal:
A equiparação a bolseiro para a realização de curso conferente ao grau de doutor pode ser concedida até três anos, sendo prorrogável, a título excecional e devidamente fundamentado, por mais um ano escolar.
Nota legal:
N.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Não. Durante o período de equiparação a bolseiro, não é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas.
Nota legal:
Os docentes que pretendam usufruir da equiparação a bolseiro sem vencimento, por beneficiarem de bolsa atribuída por outra instituição devem submeter a respetiva candidatura através de formulário eletrónico, no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), em Situação Profissional > Equiparação a Bolseiro 20…/20….
Nota legal:
Artigo 10.º, 11.º e 16.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
-
- Plano de trabalho devidamente estruturado e calendarizado;
- Parecer do orientador ou da respetiva instituição;
- Currículo académico e profissional;
- Comprovativo de inscrição em curso ou programa de doutoramento;
- Comprovativo de atribuição de bolsa ou aprovação expressa por uma instituição de apoio e financiamento.
A renovação da equiparação a bolseiro é efetuada através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), nos prazos oportunamente divulgados.
O procedimento realiza-se da seguinte forma:
Aceder ao SIGRHE:
-
- Selecionar a opção Situação Profissional;
- Escolher Equiparação a Bolseiro e o ano letivo aplicável (20…/20…).
Anexar:
-
- O relatório do trabalho desenvolvido durante o período já decorrido;
- O plano de trabalho a desenvolver, em conformidade com a planificação inicialmente apresentada.
Nota legal:
A decisão de autorização compete ao diretor do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas ou ao presidente da Comissão Administrativa Provisória.
Nota legal:
N.º 1, alínea d) do Despacho n. º 3423-B/2026, de 16 de março
Equiparação a Bolseiro
Corresponde à dispensa de serviço docente, concedida por ano escolar, permitindo proporcionar aos docentes condições que promovam a valorização de conhecimentos e competências adequadas ao seu desempenho profissional e potenciadores do sucesso escolar.
Nota legal:
Artigo 110.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD);
Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Não. Apenas podem beneficiar da equiparação a bolseiro os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário providos em lugar de quadro, que exerçam funções em estabelecimentos públicos dependentes do Ministério da Educação Ciência e Inovação, desde que cumpram cumulativamente os requisitos previstos.
Nota legal:
Sim. O período de duração da equiparação a bolseiro é contabilizado, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço.
Nota legal:
A equiparação a bolseiro para a realização de curso conferente ao grau de doutor pode ser concedida até três anos, sendo prorrogável, a título excecional e devidamente fundamentado, por mais um ano escolar.
Nota legal:
N.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Não. Durante o período de equiparação a bolseiro, não é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas.
Nota legal:
Os docentes que pretendam usufruir da equiparação a bolseiro sem vencimento, por beneficiarem de bolsa atribuída por outra instituição devem submeter a respetiva candidatura através de formulário eletrónico, no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), em Situação Profissional > Equiparação a Bolseiro 20…/20….
Nota legal:
Artigo 10.º, 11.º e 16.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
-
- Plano de trabalho devidamente estruturado e calendarizado;
- Parecer do orientador ou da respetiva instituição;
- Currículo académico e profissional;
- Comprovativo de inscrição em curso ou programa de doutoramento;
- Comprovativo de atribuição de bolsa ou aprovação expressa por uma instituição de apoio e financiamento.
A renovação da equiparação a bolseiro é efetuada através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), nos prazos oportunamente divulgados.
O procedimento realiza-se da seguinte forma:
Aceder ao SIGRHE:
-
- Selecionar a opção Situação Profissional;
- Escolher Equiparação a Bolseiro e o ano letivo aplicável (20…/20…).
Anexar:
-
- O relatório do trabalho desenvolvido durante o período já decorrido;
- O plano de trabalho a desenvolver, em conformidade com a planificação inicialmente apresentada.
Nota legal:
A decisão de autorização compete ao diretor do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas ou ao presidente da Comissão Administrativa Provisória.
Nota legal:
N.º 1, alínea d) do Despacho n. º 3423-B/2026, de 16 de março
Atualizado em 25 Ago 2026