Os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, cujo módulo do tempo de serviço exigido no escalão de reposicionamento definitivo seja cumprido em resultado do número de dias de tempo de serviço recuperado, ganham o direito à totalidade das regras específicas de progressão previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual?