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É o novo organismo responsável pela gestão do sistema educativo

Os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que completaram o módulo do tempo de serviço exigido no escalão até 31 de agosto de 2024 (inclusive), e que cumpriram a totalidade dos requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, em data igual ou posterior a 01/09/2024, progridem ao escalão subsequente a que data?

Publicado em 13 de Abr 2026