
A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.
Quem pode pedir?
Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que:
- Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
- Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.
Qual o valor do apoio?

- São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 42, 45, 46, 59, 60, 61, 62 e 63;
- O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Enquadramento Legal
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Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
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Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
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Despacho n.º 10024/2026, de 11 de agosto: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2026-2027.
Publicado em 02 de Oct 2026 | Atualizado em 12 Oct 2026


