Mobilidade Interna
A candidatura decorre de 10 a 16 de julho de 2026 (até as 23h59 de Portugal Continental).
A candidatura destina-se aos docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE, QZP, docentes com habilitação própria para a docência colocados em quadro de zona pedagógica (QZP) e docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD.
Sim.
Não. A profissionalização em serviço decorre na escola onde o docente exerce funções, designada como escola de profissionalização.
Considerando que o regime legal da profissionalização assenta num processo formativo sequencial e contínuo, desenvolvido, em regra, ao longo de dois anos escolares, entende-se que a realização do 2.º ano na mesma escola de profissionalização constitui a solução que melhor assegura a continuidade pedagógica, a coerência do acompanhamento e avaliação e a estabilidade inerente ao processo formativo.
Assim, os docentes abrangidos deverão realizar o 2.º ano do CPS na atual escola de colocação, enquanto escola de profissionalização.
Os docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, a quem não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, concorrem em 1.ª prioridade;
Os docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (QA/EnA) do Continente das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA) e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) do Continente, concorrem em 2.ª prioridade;
Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que não deram cumprimento aos deveres de aceitação e apresentação, concorrem em 3.ª prioridade;
Os docentes com habilitação própria para a docência colocados/as em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), em resultado do Concurso Externo Extraordinário, concorrem em 3.ª prioridade (após a prioridade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação).
Nota legal:
Art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
Estes docentes podem ser candidatos em duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o/a Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, os docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade.
Nota legal:
Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
Os docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva e os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2026/2027, que não se apresentem à Mobilidade Interna, são colocados administrativamente pela AGSE.
Os candidatos a Mobilidade Interna manifestam as suas preferências, da seguinte forma:
- a) Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;
- b) Os docentes providos em QA/QE manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;
- c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
Nota legal:
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
As colocações caducam no final do ano escolar.
Nota legal: artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
Os docentes manifestam as suas preferências para os agrupamentos de escolas ou para as escolas não agrupadas da área geográfica a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes. No caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
Os docentes QA/QE e QZP, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da AGSE e podem manifestar preferências por Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, por concelho, por Quadros de Zona Pedagógica, por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e/ou por Casa Pia de Lisboa (CPL).
Nota legal: Art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes colocados devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela AGSE, nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
Nota legal: Art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes colocados devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes nestas condições devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de setembro no último AE/EnA onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes nestas condições devem apresentar-se devem apresentar -se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicada como escola de validação, enquanto aguardam colocação.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Sim. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e o MECI dispõem de um protocolo de cooperação com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental.
Mobilidade Interna
A candidatura decorre de 10 a 16 de julho de 2026 (até as 23h59 de Portugal Continental).
A candidatura destina-se aos docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE, QZP, docentes com habilitação própria para a docência colocados em quadro de zona pedagógica (QZP) e docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD.
Sim.
Não. A profissionalização em serviço decorre na escola onde o docente exerce funções, designada como escola de profissionalização.
Considerando que o regime legal da profissionalização assenta num processo formativo sequencial e contínuo, desenvolvido, em regra, ao longo de dois anos escolares, entende-se que a realização do 2.º ano na mesma escola de profissionalização constitui a solução que melhor assegura a continuidade pedagógica, a coerência do acompanhamento e avaliação e a estabilidade inerente ao processo formativo.
Assim, os docentes abrangidos deverão realizar o 2.º ano do CPS na atual escola de colocação, enquanto escola de profissionalização.
Os docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, a quem não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, concorrem em 1.ª prioridade;
Os docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (QA/EnA) do Continente das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA) e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) do Continente, concorrem em 2.ª prioridade;
Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que não deram cumprimento aos deveres de aceitação e apresentação, concorrem em 3.ª prioridade;
Os docentes com habilitação própria para a docência colocados/as em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), em resultado do Concurso Externo Extraordinário, concorrem em 3.ª prioridade (após a prioridade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação).
Nota legal:
Art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
Estes docentes podem ser candidatos em duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o/a Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, os docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade.
Nota legal:
Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
Os docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva e os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2026/2027, que não se apresentem à Mobilidade Interna, são colocados administrativamente pela AGSE.
Os candidatos a Mobilidade Interna manifestam as suas preferências, da seguinte forma:
- a) Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;
- b) Os docentes providos em QA/QE manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;
- c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
Nota legal:
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
As colocações caducam no final do ano escolar.
Nota legal: artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual
Os docentes manifestam as suas preferências para os agrupamentos de escolas ou para as escolas não agrupadas da área geográfica a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes. No caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
Os docentes QA/QE e QZP, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da AGSE e podem manifestar preferências por Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, por concelho, por Quadros de Zona Pedagógica, por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e/ou por Casa Pia de Lisboa (CPL).
Nota legal: Art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes colocados devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela AGSE, nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
Nota legal: Art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes colocados devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes nestas condições devem apresentar-se no primeiro dia útil do mês de setembro no último AE/EnA onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Os docentes nestas condições devem apresentar-se devem apresentar -se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicada como escola de validação, enquanto aguardam colocação.
Nota legal: Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual
Sim. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e o MECI dispõem de um protocolo de cooperação com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental.
Atualizado em 09 Jul 2026